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Abril Laranja alerta para os crimes de maus-tratos contra os animais

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Como forma de conscientizar a população e prevenir maus-tratos aos animais, este mês é lembrado como Abril Laranja, um justo apelo instituído pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais com adesão mundial. A campanha visa reforçar o convívio saudável entre humanos e animais, destacando a importância deles para a sociedade, além de engajar a população na delação de crueldades contra os animais. O delegado titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente-DPMA, da Polícia Civil, Hugo Alencar, esclarece os procedimentos realizados após o resgate dos animais.

“O procedimento quando um animal é resgatado é fazer o registro da ocorrência, formalizar a apreensão e encaminhar o animal a um local adequado para que seja acolhido e atendido”, afirma Hugo Alencar.

No Ceará, as denúncias de maus-tratos contra animais da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) são investigadas pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e podem ser feitas presencialmente na própria DPMA, localizada na sede do Complexo de Delegacias Especializadas.  Também pode enviar um e-mail para dpma@policiacivil.ce.gov.br ou ainda fazer contato telefônico para os números (85) 3247-2630 ou 2637. No Interior, os procedimentos são apurados pela unidade local responsável pelo município onde ocorreu o fato.

Desde março do ano passado, é possível também fazer denúncias de maus-tratos a animais sem sair de casa, por meio da Delegacia Eletrônica (Deletron) da Polícia Civil. O registro do Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO) dos crimes é transferido para a unidade policial encarregada pela investigação. O documento digital tem a mesma validade do Boletim de Ocorrência (BO) feito fisicamente em uma delegacia. Nos três primeiros meses de 2020, foram registradas 97 ocorrências relativas a denúncias de crimes de maus-tratos contra animais. No mesmo período deste ano, já foram contabilizados 232 procedimentos.

 

Lei Sansão

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) considera crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A delegada Maria Carolina Barreira, da DPMA, informa que houve alteração recente na Lei 9.605/1998, entrando em vigor a partir de setembro do ano passado, que aumentou a punição para quem maltrata cães e gatos. A pena para quem for condenado será de reclusão de dois a cinco anos, além de pagamento de multa e proibição da guarda.

Por Rebeca Quirino

*Imagem de capa: internet

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