Eleições
Legislação estabelece limites para uso de carros de som e propagandas de rua durante as eleições

A circulação de carros de som, a utilização de alto-falantes e a realização de carreatas durante o período de campanha eleitoral exigem o cumprimento de regras estipuladas pela Justiça Eleitoral. A regulamentação define horários de funcionamento, limites de emissão sonora e distâncias mínimas de prédios públicos e estabelecimentos de saúde ou ensino.
Segundo as normas vigentes, a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas são autorizadas entre 8h e 22h. No caso de comícios e aparelhagens de sonorização fixa, o funcionamento é permitido das 8h à meia-noite, com possibilidade de prorrogação por mais duas horas no evento de encerramento da campanha. Para carros de som e minitrios em movimento, a legislação fixa o limite de pressão sonora em 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo.
A legislação determina ainda que os equipamentos sonoros guardem uma distância mínima de 200 metros de locais considerados sensíveis quando estiverem em funcionamento. A restrição se aplica a hospitais, casas de saúde, escolas, universidades, bibliotecas públicas, igrejas, templos e teatros, além das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais e instalações militares. O descumprimento dessas diretrizes costuma gerar reclamações de moradores e estudantes devido aos impactos na rotina de atendimentos e atividades acadêmicas.
Para comunicar eventuais descumprimentos quanto ao volume, horários ou locais de veiculação da propaganda, os cidadãos podem utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral. As informações enviadas pela plataforma são encaminhadas para análise do Ministério Público Eleitoral e dos juízes eleitorais, que avaliam a procedência da denúncia e adotam as providências cabíveis.