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Confira o Regulamento da Ação Entre Amigos que vai sortear 01 salário mínimo

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1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

Esta campanha é de responsabilidade da FUNDAÇÃO SALESIANA DOM BOSCO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 02.691.859/0001-10, com marca empresarial denominada de Rádio Dom Bosco  FM  96,1, com sede na Rua Joaquim Torres, nº 185, Joaquim Távora, Fortaleza – Ceará, CEP 60.135-130.

 

2  DO PERÍODO DA CAMPANHA

2.1 O período de participação na campanha será das 04h00min do dia 28/11/2019 até o final da Missa dos Ouvintes do dia dia 09/02/2020 que terá início as 16h00min, tudo em conformidade com o Horário de Brasília.

 

3 DA CAMPANHA

3.1 A campanha é válida para todo(a) portador(a) do recibo oficial de doação devidamente numerado, no valor de R$ 5,00 (Cinco Reais).

3.2 Os interessados deverão adquirir o recibo de doação nos locais de venda autorizados pela Rádio Dom Bosco  FM  96,1.

3.3 Somente serão válidos os recibos da AÇÃO ENTRE AMIGOS vendidos e recebidos até o final da Missa dos Ouvintes do dia 09/02/2020 que terá início às 16h00min  do dia 09/02/2020.

3.4 O(A) doador(a) poderá adquirir uma quantidade ilimitada de recibos da Ação Entre Amigos.

3.5 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo à campanha, o(a) suposto(a) doador(a) será excluído(a) automaticamente da campanha, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental e, consequentemente, a  Rádio Dom Bosco  FM  96,1 se reserva no direito de desclassificar e excluir o(a) participante, sem qualquer aviso prévio.

 

4 DO PRÊMIO

4.1 O prêmio refere-se ao recebimento de 01 (um) salário mínimo vigente estabelecido pelo Governo Federal a partir de  1º de janeiro de 2020.

4.2  A campanha é direcionada para interessado(a/s) maiores de 18 anos  e  portadores do recibo de doação oficial da Ação Entre Amigos.

4.3 Não serão aceitas participações nesta campanha: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas não residentes no Brasil.

 

5 DO SORTEIO

5.1 O sorteio acontecerá de forma manual com todos os canhotos dos recibos dos participantes colocados em uma urna de acrílico na presença das pessoas que estiverem presentes até o final da missa dos ouvintes do dia dia 09/02/2020 que terá início as 16h00min  do dia 09/02/2020.

5.2 O ganhador será divulgado no exato momento do sorteio e a equipe da FM Dom Bosco 96,1 entrará em contato imediatamente.

 

6 DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

6.1 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por outro bem do mesmo valor, nem por qualquer valor pecuniário.

6.2 A produção da Rádio Dom Bosco FM 96,1 entrará em contato com o(a) ganhador(a) do prêmio  através do número de telefone  indicado no recibo de doação, para que seja informado(a) sobre o resultado do sorteio. O prêmio será entregue diretamente ao (à) ganhador(a) e mediante apresentação do recibo numerado sorteado ou através de PROCURAÇÃO PÚBLICA, gize-se, com poderes especiais para tal desiderato, tudo acompanhado do recibo premiado.

6.3 O nome e/ou final do número do celular do(a) ganhador(a) e o número do bilhete sorteado será (serão) divulgado(s) nas redes sociais da Rádio Dom Bosco  FM  96,1.

6.5 O(A) ganhador(a) receberá o valor do salário mínimo em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio.

6.6 O(A) ganhador(a) que não comparecer para o recebimento do prêmio, não terá direito a qualquer ressarcimento ou indenização.

6.7 Caso o(a) ganhador(a) deixe de receber o prêmio entelado, de pronto,  um NOVO sorteio será realizado  pela Rádio Dom Bosco  FM  96,1, respeitadas as Cláusulas aqui estabelecidas.

 

7 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

7.1 Não poderão participar desta campanha os empregados e estagiários da Rádio Dom Bosco  FM  96,1,  bem como suas respectivo(a/s) esposo(a/s), sem deixar de mencionar os familiares  até o quarto grau, seja na linha reta ou colateral, nem de qualquer empresa ou pessoa direta ou indiretamente envolvida neste Regulamento.

7.2 A simples participação na presente campanha implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o(a) ganhador(a) não possui qualquer impedimento legal, a que título for, que o(a) impeça de receber e/ou usufruir o prêmio objeto da presente campanha.

7.3 A campanha poderá ser divulgada pela rádio e em qualquer outro veículo de comunicação.

7.4 O(a) ganhador(a) há de ser  contatado(a) através do telefone informado no recibo sorteado e, desde já,  concorda e autoriza a utilização   do seu nome, imagem e som de voz, tudo  para a divulgação da presente campanha, por tempo indeterminado após a apuração, sem qualquer tipo de ônus, a que título for, para a Rádio Dom Bosco  FM  96,1.

7.5 Para a identificação do(a) ganhador(a) contemplado(a), a  Rádio Dom Bosco  FM  96,1 adotará, na sequência, as seguintes providências, a saber:

Ligação telefônica, visando obter os dados cadastrais e confirmação, repetidamente, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tudo contado a partir do momento do sorteio do dia 09/02/2020;

Entrega do prêmio, visando cumprir obrigação legal, após o recebimento do documento do contemplado;

Divulgação no site do nome do(a) contemplado(a) e/ou final do número de celular usado para participação na campanha, com o fim de garantir a transparência da presente campanha.

7.6 A  Rádio Dom Bosco  FM  96,1 poderá cancelar a presente campanha  por qualquer motivo, seja ele qual for, cabendo ao (à) participante receber o valor integral da sua doação (R$ 5,00) por cada recibo ou bilhete adquirido. A data do sorteio poderá ser alterada pela Rádio Dom Bosco FM 96,1, caso haja algum impedimento que esta julgue importante e necessário.

7.8 A Rádio Dom Bosco  FM  96,1, a qualquer tempo, poderá alterar este regulamento tantas vezes quantas forem necessárias para se adequar às necessidades e às eventualidades da campanha.

7.9 A EMISSORA não se responsabilizará pela autenticidade das informações descritas no recibo de doação.

7.10 O(A) participante da presente campanha declara ter conhecimento integral de todas as cláusulas e condições deste regulamento e os aceita integralmente.

7.11 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pela Direção da  Rádio Dom Bosco  FM  96,1 de forma soberana e irrecorrível.

7.12 As dúvidas e reclamações do(a/s) ouvintes participantes desta campanha  serão dirimidas pela Rádio Dom Bosco  FM  96,1.

7.13 O regulamento está disponível no site www.radiodombosco.com.

7.14 A divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta campanha aplicar-se-á a legislação vigente.

7.15 Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Fortaleza, 26/12/2019

FM DOM BOSCO 96,1

 

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