Notícias
Confira aqui o regulamento da Campanha Mês da Bíblia
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 – Esta campanha é de responsabilidade da FUNDAÇÃO SALESIANA DOM BOSCO, com marca empresarial denominada de FM DOM BOSCO 96,1, CNPJ 02.691.859/0001-10, estabelecida na Rua Joaquim Torres, nº 185, Joaquim Távora, Fortaleza – Ceará, CEP 60.135-130, e será válida para os novos associados do Clube de Amigos, com início a partir do dia 3 de setembro de 2017 até enquanto durar o estoque das Bíblias.
2 – DO PERÍODO DA CAMPANHA
2.1 – O período de participação da promoção é a partir da 08:00 horas do dia 03/09/2018 até enquanto durar o estoque das Bíblias.
3 – DA MECÂNICA DA CAMPANHA
3.1 – Os interessados devem realizar o cadastro de adesão junto ao Clube de Amigos e efetuar a primeira contribuição em espécie (dinheiro) na sede da Emissora ou através da Caravana Dom Bosco.
3.2 – Na hipótese de verificação de fraude, inclusive na sua forma tentada, ou abuso relativo à campanha, o participante será excluído automaticamente da campanha, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, ínterim em que a RÁDIO DOM BOSCO FM se reserva no direito de excluir o participante, sem qualquer aviso prévio.
4 – DO BRINDE
4.1 – A FM DOM BOSCO disponibilizará Bíblias para a campanha.
5 – DA ENTREGA DO BRINDE
5.1 – Após a confirmação do cadastro do novo associado junto ao Clube de Amigos e a confirmação do pagamento da primeira contribuição (em espécie), este ganhará 01 (uma) Bíblia. O ouvinte que preferir realizar a adesão na sede da Emissora, deverá comparecer no horário comercial, gize-se, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, para receber o brinde.
5.2 – O brinde é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por outro bem do mesmo valor, nem por qualquer valor pecuniário.
5.3 – Os novos associados que receberem a Bíblia automaticamente cedem seus direitos à FM DOM BOSCO FM para a utilização de fotos, depoimentos, imagens, vídeos e o que mais se referir à entrega do brinde relacionado nesta campanha.
6 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 – Não poderão participar desta campanha os empregados e estagiários da FM DOM BOSCO, bem como familiares ligados a estes, nem de qualquer empresa ou pessoa direta ou indiretamente envolvida neste Regulamento.
6.2 – A simples participação na presente campanha implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o ouvinte ganhador não possui qualquer impedimento legal, a que título for, que o impeça de receber e/ou usufruir o brinde proposto.
6.3 – A promoção poderá ser divulgada pela rádio e em qualquer outro veículo de comunicação.
6.4 – O novo associado concorda, desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação da campanha, por tempo indeterminado após a apuração, sem qualquer tipo de ônus para a FM DOM BOSCO.
6.5 – A FM DOM BOSCO não se responsabiliza por eventuais prejuízos ou danos que os participantes possam ter oriundos de situações que estejam fora de seu controle.
6.6 – A FM DOM BOSCO poderá interromper e/ou cancelar a presente campanha por qualquer motivo, seja ele qual for, NÃO cabendo ao participante a reparação de eventuais danos material ou moral.
6.7 – A FM DOM BOSCO poderá alterar este regulamento tantas vezes quantas forem necessárias para se adequar às necessidades e eventualidades da campanha a qualquer tempo.
6.8 – A FM DOM BOSCO não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos novos associados.
6.9 – O ouvinte participante da presente campanha declara ter conhecimento integral de todas as cláusulas e condições deste regulamento e o aceita integralmente.
6.10 – Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pela Direção da FM DOM BOSCO de forma soberana e irrecorrível.
6.11 – As dúvidas e reclamações dos ouvintes participantes desta Promoção serão, preliminarmente, dirimidas pela FM DOM BOSCO.
6.12 – O regulamento está disponível no site www.radiodombosco.com
6.13 – A divulgação, a condução, a participação, a premiação, bem como qualquer fato jurídico decorrente desta campanha será tutelado pela legislação vigente.
6.14 – Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fortaleza, 3 de Setembro de 2018
FM DOM BOSCO