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Atendimento: eleitor pode acessar serviços online e baixar certidão emergencial
Certidão
O presidente do TRE-CE, des. Haroldo Máximo, assinou certidão emergencial (arquivo PDF), para ser baixada e impressa, quando for exigida a regularidade eleitoral, já que os cartórios estão com atendimento presencial suspenso até 20/4. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.
A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o título cancelado ou que possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento, tais como regularização do CPF, emissão de passaporte, solicitação de benefício ou aposentadoria.
Serviços online
Em alguns casos, para regularizar em definitivo, o próprio interessado pode resolver sem necessidade de contato prévio ou atendimento presencial.
Se o eleitor estiver em débito por ausência às urnas, deve entrar no site do TRE-CE (www.tre-ce.jus.br), na aba Eleitor-Eleições, seção Débitos do Eleitor, emitir a guia de multa e pagar no Banco do Brasil. Com a multa paga, deve ser encaminhado o comprovante para ceate@tre-ce.jus.br e, em seguida, será enviada a certidão de quitação eleitoral para o eleitor. Sanadas as pendências de ausência às urnas, de posse da certidão, ele é considerado quite com a Justiça Eleitoral ainda que subsista a situação de cancelamento, por exemplo. Se puder aguardar, não precisará enviar o e-mail, pois em 48 horas, é feita a compensação bancária do pagamento e o Cartório Eleitoral, de posse dessa informação, poderá finalizar o procedimento de quitação e a certidão poderá ser expedida, também, pelo site.
Se o título do eleitor estiver cancelado, seja por ausência às urnas ou à revisão biométrica, não é possível reverter o cancelamento. Caso não tenha feito a biometria, consegue emitir a certidão de quitação, se não possuir débitos, através do site, apesar de permanecer com o status cancelado. Se for por ausência às urnas, basta quitar a multa e fazer o procedimento já mencionado. O cancelamento só é revertido com o atendimento presencial.
Caso não consiga realizar os passos anteriores, o eleitor deve encaminhar e-mail para o endereço eletrônico 148@tre-ce.jus.br, informando seus dados pessoais (nome completo, nome da mãe e data de nascimento). É feita uma consulta da situação eleitoral, e direcionado o atendimento.
Fonte: Assessoria TRE/CE
Imagem de capa: ilustrativa