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Confira o Regulamento do Show de Prêmios 2023 da FM Dom Bosco

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1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

Esta campanha é de responsabilidade da FUNDAÇÃO SALESIANA DOM BOSCO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 02.691.859/0001-10, com marca empresarial denominada de Rádio FM Dom Bosco 96,1, com sede na Rua Joaquim Torres, nº 185, Joaquim Távora, Fortaleza – Ceará, CEP 60.135-130.

2 DO PERÍODO DA CAMPANHA

2.1 O período de participação na campanha será de 03/10/2023 até o dia 16/12/2023, durante o evento Natal Dom Bosco, tudo em conformidade com o Horário de Brasília.

3 DA CAMPANHA

3.1 A campanha é válida para todo(a) portador(a) do recibo oficial de doação devidamente numerado, no valor de R$ 10,00 (Dez Reais).

3.2 Os interessados deverão adquirir o recibo de doação nos locais de venda autorizados pela Rádio FM Dom Bosco 96,1.

3.3 Somente serão válidos os recibos do SHOW DE PRÊMIOS vendidos e recebidos até o evento Natal da Dom Bosco do dia 16/12/2023.

3.4 O(A) doador(a) poderá adquirir uma quantidade ilimitada de recibos do Show de Prêmios.

3.5 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo à campanha, o(a) suposto(a) doador(a) será excluído(a) automaticamente da campanha, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental e, consequentemente, a Rádio FM Dom Bosco  96,1 se reserva no direito de desclassificar e excluir o(a) participante, sem qualquer aviso prévio.

4 DO PRÊMIO

4.1 O prêmio refere-se ao recebimento dos seguintes prêmios:

  • 01 (um) Ar-condicionado;
  • 01 (uma) Geladeira;
  • 01 (um) Gelágua;
  • 01 (um) Microondas;
  • 01 (uma) Air Fryer;
  • 01 (um) Televisor grande;
  • 01 (um) Fogão (4 bocas);
  • 01 (uma) Caixa de som média;
  • 01 (um) Guarda-roupas (4 portas médio);
  • 01 (um) salário mínimo vigente estabelecido pelo Governo Federal a partir de 1º de janeiro de 2023.

4.2 A campanha é direcionada para interessado(a/s) portadores do recibo de doação oficial do Show de Prêmios.

4.3 Não serão aceitas participações nesta campanha: (i) pessoas jurídicas; (ii) pessoas não residentes no Brasil.

5 DO SORTEIO

5.1 O sorteio acontecerá de forma manual com todos os canhotos dos recibos dos participantes colocados em uma urna de acrílico na presença das pessoas que estiverem presentes no evento Natal da Dom Bosco do dia 16/12/2023.

5.2 Os ganhadores serão divulgados no exato momento do sorteio e a equipe da FM Dom Bosco 96,1 entrará em contato logo que possível, aós o evento.

6 DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

6.1 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por outro bem do mesmo valor, nem por qualquer valor pecuniário.

6.2 A produção da Rádio FM Dom Bosco 96,1 entrará em contato com os ganhadores dos prêmios através do número de telefone  indicado no recibo de doação, para que seja informado(a) sobre o resultado do sorteio. O prêmio será entregue diretamente ao (à) ganhador(a) e mediante apresentação do recibo numerado sorteado ou através de PROCURAÇÃO PÚBLICA, gize-se, com poderes especiais para tal desiderato, tudo acompanhado do recibo premiado.

6.3 O nome e/ou final do número do celular do(a) ganhador(a) e o número do bilhete sorteado será (serão) divulgado(s) nas redes sociais da Rádio FM Dom Bosco 96,1.

6.5 Os ganhadores receberão os referidos prêmios em até 30 (trinta) dias após a data do sorteio.

6.6 Será de responsabilidade de cada ganhador(a) custear o frete necessário para retirada do prêmio no local a ser indicado pela organização do Show de Prêmios.

6.7 Caso o(a) ganhador(a) deixe de receber o prêmio entelado, de pronto, um NOVO sorteio será realizado pela Rádio FM Dom Bosco  96,1, respeitadas as Cláusulas aqui estabelecidas.

7 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

7.1 Não poderão participar desta campanha os empregados e estagiários da Rádio FM Dom Bosco 96,1, bem como suas respectivo(a/s) esposo(a/s), sem deixar de mencionar os familiares até o segundo grau, seja na linha reta ou colateral, nem de qualquer empresa ou pessoa direta ou indiretamente envolvida neste Regulamento.

7.2 A simples participação na presente campanha implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o(a) ganhador(a) não possui qualquer impedimento legal, a que título for, que o(a) impeça de receber e/ou usufruir o prêmio objeto da presente campanha.

7.3 A campanha poderá ser divulgada pela rádio e em qualquer outro veículo de comunicação.

7.4 O(a) ganhador(a) há de ser contatado(a) através do telefone informado no recibo sorteado e, desde já, concorda e autoriza a utilização do seu nome, imagem e som de voz, tudo  para a divulgação da presente campanha, por tempo indeterminado após a apuração, sem qualquer tipo de ônus, a que título for, para a Rádio Dom Bosco  FM  96,1.

7.5 Para a identificação do(a) ganhador(a) contemplado(a), a Rádio FM Dom Bosco 96,1 adotará, na sequência, as seguintes providências, a saber:

  • Ligação telefônica, visando obter os dados cadastrais e confirmação, repetidamente, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tudo contado a partir do momento do sorteio do dia 16/12/2023;
  • Entrega do prêmio, visando cumprir obrigação legal, após o recebimento do documento do contemplado;
  • Divulgação no site do nome do(a) contemplado(a) e/ou final do número de celular usado para participação na campanha, com o fim de garantir a transparência da presente campanha.

7.6 A  Rádio FM Dom Bosco  FM  96,1 poderá cancelar a presente campanha  por qualquer motivo, seja ele qual for, cabendo ao (à) participante receber o valor integral da sua doação (R$ 10,00) por cada recibo ou bilhete adquirido. A data do sorteio poderá ser alterada pela Rádio FM Dom Bosco 96,1, caso haja algum impedimento que esta julgue importante e necessário.

7.8 A Rádio FM Dom Bosco 96,1, a qualquer tempo, poderá alterar este regulamento tantas vezes quantas forem necessárias para se adequar às necessidades e às eventualidades da campanha.

7.9 A EMISSORA não se responsabilizará pela autenticidade das informações descritas no recibo de doação.

7.10 O(A) participante da presente campanha declara ter conhecimento integral de todas as cláusulas e condições deste regulamento e os aceita integralmente.

7.11 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pela Direção da  Rádio FM Dom Bosco 96,1 de forma soberana e irrecorrível.

7.12 As dúvidas e reclamações do(a/s) ouvintes participantes desta campanha serão dirimidas pela Rádio FM Dom Bosco 96,1.

7.13 O regulamento está disponível no site www.radiodombosco.com.

7.14 A divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta campanha aplicar-se-á a legislação vigente.

7.15 Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Fortaleza, 03/10/2023

FM DOM BOSCO 96,1

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