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Fortaleza

Regional 2 entrega permissões para comerciantes dos trechos 1 e 2 da Beira-Mar

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Dando continuidade ao processo de reordenamento da Beira-Mar, a Secretaria Regional (SER) 2 entregou, na tarde desta quinta-feira (27/11), 92 Termos de Permissão de Uso do Espaço Público (TPU) aos permissionários dos trechos 1 e 2 da Beira-Mar de Fortaleza, compreendidos entre a Rua João Cordeiro e a Avenida Rui Barbosa. A entrega dos documentos garante que os trabalhadores sejam resguardados para exercer suas atividades de forma legal e conforme as normas do Município. Na ocasião, os comerciantes também puderam sanar dúvidas e receber orientações da equipe técnica.

O titular da SER 2, Márcio Martins, explica que a entrega do termo assegura que cada permissionário tenha um documento oficial que comprove a legalidade de seu ponto e representa mais uma etapa do ordenamento da Beira-Mar, que segue avançando para os demais trechos da orla.

“Chegamos a aproximadamente 20% da área totalmente organizada. Hoje, estamos formalizando as autorizações e deixando claro o que pode e o que não pode ser feito no espaço público. O mais importante é que esse processo se torna um antídoto contra as fake news. Quando o permissionário tem seu termo em mãos, ele passa a ser também um aliado no combate à desinformação”, afirma.

Para os trabalhadores, a formalização representa segurança e reconhecimento. O permissionário Cássio Godoy, de 65 anos, que há seis anos atua na Beira-Mar vendendo churrasco grego, conta que aproveitou a ocasião para esclarecer dúvidas sobre o limite de mesas e cadeiras e sobre a venda de bebidas.

“Tudo que é conversado é importante. Essa transparência faz toda a diferença. Estar aqui hoje para tirar dúvidas mostra que a Regional está certíssima em organizar a Beira-Mar, o coração de Fortaleza. Agora podemos colocar tudo em prática. Quero continuar trabalhando e que todo mundo continue, também. É um dia especial, e me sinto mais seguro recebendo o novo termo”, declara.

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Os TPUs entregues detalham os direitos e deveres de cada permissionário, conforme o Código da Cidade e contêm informações como descrição do equipamento utilizado; local de permanência autorizado; tipos de comércio permitidos (alimentos, bebidas etc.) e padrões de mobiliário (barracas, carrinhos, caixas térmicas, mesas, cadeiras, guarda-sóis etc.).

Além disso, para manter a posse do termo, os permissionários devem exercer a manutenção da limpeza do entorno e destinação correta de resíduos; obedecer normas de segurança e de proibição do comércio de produtos não autorizados, como garrafas de vidro; bem como não instalar estruturas fixas no calçadão e na faixa de areia, além de não obstruir áreas de circulação, dentre outras medidas.

*Fonte e imagem de capa: Prefeitura de Fortaleza

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