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Fortaleza

Justiça determina que templos religiosos devem respeitar limites de ruído em Fortaleza

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Após atuação do Ministério Público do Ceará, o Tribunal de Justiça do Estado determinou que templos religiosos em Fortaleza devem respeitar os limites de emissão sonora previstos na legislação municipal.

Com a decisão, igrejas e outros templos passam a seguir as regras da Lei Municipal nº 8.097/1997, que trata do combate à poluição sonora, e também do Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019). Na prática, isso significa que as atividades religiosas que utilizam som precisam respeitar os níveis de ruído permitidos na cidade. A medida tem como objetivo evitar problemas à saúde da população e reduzir impactos ao meio ambiente, além de garantir o sossego público nas áreas urbanas.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça, após representação da 133ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que atua na área de meio ambiente e planejamento urbano.

Segundo o Ministério Público, alguns dispositivos da legislação municipal dificultavam a fiscalização das atividades sonoras realizadas por templos religiosos, impedindo a aplicação de critérios objetivos para medir o nível de ruído. A medida cautelar foi concedida em dezembro de 2025. O Município de Fortaleza foi comunicado da decisão e não apresentou recurso.

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