Brasil
Novas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas entram em vigor em todo o país

Novo sistema vincula a emissão do CIOT ao cumprimento do piso mínimo do frete (Créditos da imagem: Freepik)
Com o objetivo de coibir o descumprimento do piso mínimo do frete, entraram em vigor as novas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A medida central da Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), estabelece o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como item obrigatório e impeditivo para o início de qualquer serviço de transporte.
O Papel Estratégico do CIOT
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT funcionará como uma “trava” regulatória. O sistema só emitirá o código se o valor da contratação respeitar o piso mínimo estabelecido. Como o identificador está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a fiscalização ocorrerá de forma automatizada e em escala nacional.
Responsabilidades na emissão
A responsabilidade pela geração do código varia conforme o modelo de contratação:
- Transportador Autônomo (TAC): O contratante é o responsável direto pela emissão do CIOT.
- Empresas de Transporte: A responsabilidade recai sobre a própria transportadora nos demais cenários.
Penalidades
Em casos de pagamentos abaixo do piso, as multas podem oscilar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por irregularidade. As medidas de suspensão ou cancelamento do registro não se aplicam aos transportadores autônomos.