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Novas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas entram em vigor em todo o país

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Novo sistema vincula a emissão do CIOT ao cumprimento do piso mínimo do frete (Créditos da imagem: Freepik)

Com o objetivo de coibir o descumprimento do piso mínimo do frete, entraram em vigor as novas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A medida central da Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), estabelece o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como item obrigatório e impeditivo para o início de qualquer serviço de transporte.

O Papel Estratégico do CIOT

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT funcionará como uma “trava” regulatória. O sistema só emitirá o código se o valor da contratação respeitar o piso mínimo estabelecido. Como o identificador está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), a fiscalização ocorrerá de forma automatizada e em escala nacional.

Responsabilidades na emissão

A responsabilidade pela geração do código varia conforme o modelo de contratação:

  • Transportador Autônomo (TAC): O contratante é o responsável direto pela emissão do CIOT.
  • Empresas de Transporte: A responsabilidade recai sobre a própria transportadora nos demais cenários.

Penalidades

Em casos de pagamentos abaixo do piso, as multas podem oscilar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por irregularidade. As medidas de suspensão ou cancelamento do registro não se aplicam aos transportadores autônomos.