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Você sabia que o abandono afetivo pode gerar indenização? Confira entrevista

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Advogada Juliana Accorsini, membro da Comissão de Direito de Família da OAB/CE

O sustento material dos filhos sempre foi compreendido como uma das principais responsabilidades dos pais. No entanto, cada vez mais, o ordenamento jurídico brasileiro tem reconhecido que apenas prover financeiramente não é suficiente. O suporte emocional, a convivência e o cuidado também são direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

Nesse contexto, o conceito de abandono afetivo vem ganhando força nos tribunais do país. A ideia parte do princípio de que a presença dos pais na vida dos filhos não é apenas uma escolha ou um gesto de carinho, mas uma obrigação inerente ao exercício do poder familiar. A ausência deliberada, portanto, pode trazer consequências que vão além do campo emocional, alcançando também a esfera jurídica.

Mas quais são as marcas deixadas por essa ausência? Especialistas apontam que a falta de convivência pode gerar impactos profundos no desenvolvimento emocional, psicológico e social dos filhos, afetando a autoestima, a capacidade de estabelecer vínculos e até a percepção de si mesmos.

Diante disso, o Judiciário brasileiro tem sido chamado a analisar situações em que há negligência afetiva, buscando compreender e, em alguns casos, quantificar os danos causados. Embora seja um tema sensível e complexo, decisões recentes têm reconhecido o direito à indenização por danos morais em casos de abandono afetivo, reforçando a responsabilidade dos pais para além do aspecto financeiro.

Para aprofundar essa discussão, o programa recebe a advogada Juliana Accorsini, membro da Comissão de Direito de Família da OAB Ceará. A especialista traz esclarecimentos sobre como a legislação brasileira trata o abandono afetivo e quais são os caminhos possíveis para quem enfrenta essa realidade.

Acompanhe a entrevista completa:

Imagem: Divulgação