Institucional
REGULAMENTO DA CAMPANHA “FM DOM BOSCO DÁ UMA FORÇA PARA O MEU NEGÓCIO”

CONSIDERAÇÕES GERAIS
A presente campanha é promovida pela FUNDAÇÃO SALESIANA DOM BOSCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.691.859/0001-10, mantenedora da Rádio FM Dom Bosco 96,1, com sede na Rua Joaquim Torres, nº 185, Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP 60.135-130, em parceria com a CATEDRAL TECIDOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 86.878.170/0001-99, nome fantasia Catedral Tecidos, com sede na Rua General Bezerril, nº 48, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.055-100.
A campanha possui caráter exclusivamente institucional, cultural e social, nos termos da Lei nº 5.768/71, do Decreto nº 70.951/72 e da regulamentação vigente aplicável à distribuição gratuita de valores, não estando vinculada, em nenhuma hipótese, a sorteio, concurso, vale-brinde ou qualquer modalidade de promoção comercial.
A participação é gratuita e não condicionada à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço.
A escolha dos participantes selecionados não está sujeita a qualquer critério de sorte, aleatoriedade ou probabilidade, sendo realizada exclusivamente por avaliação qualitativa das histórias apresentadas.
DO PERÍODO DA CAMPANHA
2.1. O período de participação será de 28 de abril de 2026 até 22 de junho de 2026, conforme o horário de Brasília.
2.2. A divulgação dos participantes selecionados ocorrerá no dia 24 de junho de 2026, na programação da Rádio FM Dom Bosco 96,1 e em seus canais oficiais.
DA CAMPANHA
3.1. A campanha tem como objetivo valorizar e incentivar pequenos empreendedores, mediante a análise de histórias reais que demonstrem necessidade de apoio para o desenvolvimento de seus negócios.
3.2. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Brasil, que exerçam atividades empreendedoras de pequeno porte, formais ou informais.
3.3. Para participar, o interessado deverá encaminhar sua história para o e-mail clubedeamigos@fmdombosco.com, contendo obrigatoriamente:
I – descrição do seu negócio;
II – realidade atual da atividade;
III – justificativa da necessidade de apoio;
IV – indicação de como o incentivo contribuirá para o crescimento do empreendimento.
3.4. Cada participante poderá realizar apenas uma inscrição, sendo desconsideradas participações duplicadas.
3.5. Serão automaticamente desclassificadas as participações que:
I – contenham informações falsas, incompletas ou inconsistentes;
II – apresentem conteúdo ilícito, ofensivo ou contrário à legislação vigente;
III – não atendam às exigências deste regulamento.
3.6. A identificação de fraude, tentativa de fraude ou qualquer irregularidade implicará na imediata desclassificação do participante, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
DA SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada exclusivamente pela equipe da Catedral Tecidos, com base na análise qualitativa das histórias recebidas.
4.2. Serão considerados, dentre outros, os seguintes critérios:
I – veracidade e autenticidade das informações;
II – relevância da necessidade apresentada;
III – potencial de impacto do incentivo no desenvolvimento do negócio;
IV – clareza, coerência e consistência do relato.
4.3. Serão selecionados 02 (dois) participantes.
4.4. A decisão será soberana, definitiva e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso ou questionamento.
4.5. A organização reserva-se o direito de não selecionar participantes caso as inscrições não atendam, de forma satisfatória, aos critérios estabelecidos.
DO INCENTIVO
5.1. A Catedral Tecidos concederá 02 (dois) incentivos individuais no valor de R$ 3.000,00 (mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais).
5.2. Os incentivos serão disponibilizados na forma de produtos, equipamentos ou itens correlatos, compatíveis com a natureza dos negócios selecionados, podendo não estar limitados ao portfólio comercial da empresa, desde que contribuam efetivamente para o desenvolvimento das atividades dos participantes.
5.3. O incentivo possui natureza de apoio institucional, não se caracterizando como prêmio, remuneração, contraprestação ou vantagem comercial.
5.4. Os incentivos são pessoais e intransferíveis, não podendo, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro.
5.5. A definição dos itens será realizada em conjunto entre a organização e os participantes selecionados, observando critérios de utilidade, viabilidade e disponibilidade.
DA DIVULGAÇÃO
6.1. Os participantes selecionados serão divulgados no dia 24 de junho de 2026, na programação da Rádio FM Dom Bosco 96,1 e em seus canais oficiais.
6.2. Os selecionados serão previamente contatados por meio dos dados informados no ato da inscrição.
DA ENTREGA DOS INCENTIVOS
7.1. A disponibilização dos incentivos ocorrerá em prazo razoável, após a validação das informações dos participantes selecionados.
7.2. A forma de entrega ou retirada será definida diretamente entre as partes.
7.3. Eventuais despesas adicionais, tais como transporte, instalação ou adaptação, poderão ser de responsabilidade dos participantes, mediante prévio alinhamento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderão participar colaboradores, empregados ou prestadores de serviço da FM Dom Bosco, da Fundação Salesiana Dom Bosco e da Catedral Tecidos, bem como seus familiares até o segundo grau.
8.2. A participação nesta campanha implica na aceitação integral, irrevogável e irretratável de todos os termos deste regulamento.
8.3. O participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado, a utilização de seu nome, imagem, voz e conteúdo enviado (incluindo sua história), para fins institucionais, promocionais e de divulgação da campanha, em quaisquer meios de comunicação.
8.4. A organização não se responsabiliza por falhas técnicas, problemas de conexão, envio incorreto de informações ou dados inverídicos fornecidos pelos participantes.
8.5. A FM Dom Bosco e a Catedral Tecidos poderão, a qualquer tempo, alterar, suspender ou cancelar a campanha por motivo de força maior, caso fortuito ou necessidade operacional, garantindo a transparência do processo.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela organização, observando a legislação vigente.
8.7. Este regulamento estará disponível no site oficial da FM Dom Bosco.
8.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza – CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fortaleza, 24 de abril de 2026.
FUNDAÇÃO SALESIANA DOM BOSCO
CATEDRAL TECIDOS LTDA