Eleições
TRE explica sobre a propaganda eleitoral antecipada
A atuação da Justiça Eleitoral em duas ações envolvendo o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), colocou novamente em evidência as regras que disciplinam o período de pré-campanha. Em decisões liminares, o Judiciário determinou a remoção de quatro publicações feitas nas redes sociais e proibiu a realização de uma suposta carreata prevista para o município de Ubajara, na Serra da Ibiapaba.
As medidas foram adotadas após representações apresentadas pela Federação PSDB-Cidadania, que sustenta haver indícios de propaganda eleitoral antecipada por parte do governador, pré-candidato à reeleição. Como se tratam de decisões provisórias, a Justiça Eleitoral ainda analisará o mérito das ações para definir se houve ou não violação da legislação.
Em nota, Elmano de Freitas afirmou que todas as atividades realizadas seguem rigorosamente as normas eleitorais. Sobre a carreata citada na ação, o governador declarou que não existia agenda prevista para aquela data no município de Ubajara.
O que caracteriza propaganda eleitoral antecipada?
A propaganda eleitoral antecipada ocorre quando há promoção de candidatura ou pedido de voto antes do período oficialmente autorizado pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, a campanha eleitoral terá início em 16 de agosto.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o principal elemento que caracteriza a irregularidade é o pedido explícito de voto antes dessa data. Normalmente, isso ocorre por meio de referências diretas à eleição, ao cargo disputado ou ao número do candidato.
Entretanto, a análise da Justiça não se limita apenas às manifestações explícitas. Dependendo do contexto, expressões utilizadas em discursos, eventos ou publicações também podem ser interpretadas como antecipação da campanha.
Especialistas explicam que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a considerar diversos elementos além do tradicional pedido de voto. Segundo eles, frases que incentivem o eleitorado a apoiar determinado nome ou transmitam a ideia de vitória eleitoral podem ser avaliadas pela Justiça, mesmo sem a expressão “vote em mim”.
O que é permitido durante a pré-campanha?
A legislação eleitoral autoriza que pré-candidatos participem de entrevistas, debates, reuniões e eventos públicos, além de apresentarem propostas, defenderem projetos, discutirem políticas públicas e divulgarem posicionamentos políticos.
Essas atividades, por si só, não configuram irregularidade. O limite estabelecido pela legislação está no pedido explícito de votos ou em atos que caracterizem campanha eleitoral antes da data permitida.
Também permanecem proibidas práticas típicas do período eleitoral, como distribuição de santinhos, adesivos, cartazes e outros materiais de campanha que contenham pedido de voto.
Outro ponto destacado pelos especialistas é que não existe um período oficial de pré-campanha previsto na legislação. Dessa forma, qualquer pedido explícito de voto realizado antes do início da campanha pode ser analisado como propaganda eleitoral antecipada, independentemente do ano em que ocorra.
Quais são as penalidades?
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, prevê multa para os responsáveis por propaganda eleitoral antecipada. O valor varia entre R$ 2 mil e R$ 25 mil, podendo ser superior quando o custo da divulgação ultrapassar esse limite.
Além da sanção financeira, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada imediata do conteúdo considerado irregular. Nos casos envolvendo redes sociais ou páginas na internet, a publicação deve ser removida. Se a propaganda estiver em material impresso, sua distribuição deve ser interrompida.
As penalidades não se aplicam apenas aos pré-candidatos. Qualquer pessoa que divulgue pedido de voto antes do período autorizado também pode responder por propaganda eleitoral antecipada, conforme prevê a legislação eleitoral.