Cotidiano
Férias de julho: consumidores devem conhecer seus direitos antes de viajar
Com a chegada das férias de julho, aumenta o número de brasileiros que aproveitam o período para viajar. A procura por passagens aéreas, hospedagens, pacotes turísticos e passeios cresce significativamente, tornando ainda mais importante que os consumidores conheçam seus direitos antes de fechar qualquer contratação.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que empresas devem fornecer informações claras e completas sobre preços, formas de pagamento, ofertas, taxas adicionais, políticas de cancelamento e demais condições dos serviços. A regra vale para reservas em hotéis, anúncios publicados em aplicativos e redes sociais, além de estabelecimentos como bares e restaurantes.
No transporte aéreo, passageiros também contam com direitos garantidos em situações de atraso, cancelamento de voos ou negativa de embarque.
De acordo com as normas vigentes, após uma hora de espera, a companhia aérea deve disponibilizar meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone. Com duas horas de atraso, o passageiro tem direito à alimentação. Se a espera ultrapassar quatro horas, a empresa deve oferecer hospedagem, quando houver necessidade de pernoite, além de transporte até o local de acomodação. Nesses casos, o consumidor também pode optar pelo reembolso integral da passagem ou pela reacomodação em outro voo.
Antes de contratar qualquer serviço, especialistas recomendam pesquisar a reputação da empresa, analisar atentamente o contrato, conferir os serviços incluídos, os preços praticados e as regras para alterações ou cancelamentos. Também é importante desconfiar de ofertas com preços muito abaixo dos praticados no mercado.
Outra orientação é guardar toda a documentação relacionada à compra, como comprovantes de pagamento, contratos, notas fiscais, anúncios e registros de conversas com a empresa, inclusive mensagens trocadas por aplicativos como o WhatsApp. Esses documentos podem ser fundamentais caso seja necessário registrar uma reclamação.
Se houver algum problema durante a contratação ou a prestação do serviço, o consumidor deve procurar inicialmente a empresa responsável. Caso a situação não seja resolvida, a orientação é recorrer aos canais oficiais de defesa do consumidor.
Dados da Secretaria Nacional do Consumidor mostram que, entre janeiro e junho deste ano, a plataforma Consumidor.gov.br recebeu quase 100 mil reclamações relacionadas aos setores de transporte aéreo, viagens, turismo e hospedagem.