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Novas regras para plataformas digitais exigem remoção de conteúdos de violência contra mulheres em até duas horas

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Normas também ampliam a responsabilidade civil sobre conteúdos impulsionados (Créditos da imagem: Pexels)

Entraram em vigor nesta segunda-feira (20) os Decretos nº 12.975 e nº 12.976, que estabelecem novas obrigações para as plataformas digitais no combate a atos ilícitos e crimes cometidos no ambiente virtual. Entre as determinações centrais está o estabelecimento de prazos rígidos para a remoção de conteúdos associados à violência digital contra mulheres.

Pelas novas diretrizes, após a notificação oficial, as empresas administradoras das redes sociais e sites terão até duas horas para retirar do ar materiais como imagens íntimas compartilhadas sem autorização e montagens criadas por inteligência artificial.

Preservação de provas e responsabilização por impulsionamento

Além da retirada do material do ar, as plataformas passam a ter a obrigação legal de armazenar e preservar os registros de acesso e dados cadastrais vinculados às publicações denunciadas. A medida visa garantir a manutenção das provas para subsidiar futuras investigações e inquéritos policiais.

Já o Decreto nº 12.975 altera dispositivos de regulamentação do Marco Civil da Internet. A norma estabelece que as empresas provedoras poderão responder civilmente por danos caso conteúdos criminosos sejam impulsionados por anúncios pagos ou por ferramentas artificiais de ampliação de alcance.