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Brasil

Sancionada lei que autoriza posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos

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Texto publicado estabelece exigência de certidão de antecedentes, nota fiscal e limite de 50 ml para comercialização do produto (Créditos da imagem: Divulgação)

Foi sancionada nesta sexta-feira (24) a legislação federal que autoriza a comercialização, a posse e o uso de aerossóis de extratos vegetais – popularmente conhecidos como spray de pimenta – para mulheres com idade a partir de 18 anos, como medida voltada à defesa pessoal. O texto completo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A nova norma unifica as regras para a venda do produto em todo o território nacional e o exclui do rol do Estatuto do Desarmamento. Pela lei, o uso do dispositivo deve ser aplicado de forma proporcional com o objetivo de repelir agressões iminentes ou em curso, devendo ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

Requisitos para a compra

Para adquirir o produto em estabelecimentos comerciais credenciados, as consumidoras deverão cumprir os seguintes critérios obrigatórios:

  • Documentação: Apresentação de documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa;
  • Antecedentes: Apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais comprovando a ausência de condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça;
  • Registro de venda: As lojas serão responsáveis por manter o registro com os dados da compradora e emitir nota fiscal para garantir a rastreabilidade e fornecer orientações sobre o manuseio seguro.

Limite de volume e regulamentação técnica

Ficou estabelecido que os recipientes para uso civil de defesa pessoal poderão ter volume máximo de 50 ml. As especificações técnicas do produto, incluindo o nível máximo de concentração da substância ativa permitida para consumo, serão detalhadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).