Connect with us
topodoportal

Eleições

Justiça Eleitoral proíbe propaganda de candidatos em carros de aplicativo nas eleições deste ano

Published

on

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras sobre propaganda eleitoral em veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo. Ao analisar um recurso referente às eleições municipais de 2024, a Corte entendeu que a exibição de adesivos com nome e número de candidato nesses automóveis viola a legislação eleitoral e manteve a aplicação de multa ao responsável.

O caso ocorreu em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, onde um veículo utilizado para corridas por aplicativo circulava com adesivos exibindo o nome e o número de um candidato ao cargo de vereador. A Corte confirmou a multa de R$ 2 mil, decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TSE na última segunda-feira (3).

De acordo com o Tribunal, embora o veículo seja de propriedade particular, ele passa a ser considerado um bem de uso comum quando é disponibilizado para transporte de passageiros, ficando sujeito às restrições impostas pela legislação eleitoral.

A proibição está prevista no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que veda a divulgação de propaganda eleitoral em bens públicos ou em locais classificados como de uso comum. No entendimento do TSE, veículos utilizados para transporte por aplicativo se enquadram nessa categoria durante a prestação do serviço.

O voto que prevaleceu foi apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo. Também acompanharam o entendimento os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha.

A legislação estabelece multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil para esse tipo de infração. O período oficial de propaganda eleitoral para as eleições de 2026 terá início em 16 de agosto, conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Regra também vale para outros meios de transporte

Segundo esclarecimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), como a norma já está em vigor, o entendimento poderá ser aplicado nas eleições gerais de 2026.

Além dos veículos de transporte por aplicativo, a restrição também pode alcançar táxis, ônibus, vans de transporte coletivo e outros meios destinados ao atendimento do público. A vedação ainda se estende a estabelecimentos considerados de uso comum, como supermercados, cinemas, teatros e casas de shows.

Como denunciar

Denúncias de propaganda eleitoral irregular poderão ser registradas por qualquer cidadão, com identificação ou de forma anônima, por meio do aplicativo Pardal, administrado pelo TSE, a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, as comunicações devem ser encaminhadas diretamente aos cartórios eleitorais, presencialmente ou por e-mail.