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Economia

Comerciantes têm prazo de 80 dias para contestação do Pix contra golpes

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Nova regra permite que lojistas e prestadores de serviço contestem estornos indevidos (Créditos da imagem: Divulgação)

Passou a vigorar uma nova diretriz que estende de 30 para 80 dias o prazo para a contestação de devoluções realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. A medida visa conter o avanço de fraudes aplicadas contra comerciantes, prestadores de serviço e pequenos empreendedores que utilizam o sistema de pagamentos instantâneos.

A flexibilização beneficia quem recebeu pagamentos legítimos, mas sofreu o estorno dos valores após uma contestação fraudulenta acionada pelo pagador. Nesses casos, o prazo de 80 dias é contado a partir da data em que o valor foi devolvido pelo MED. Para os usuários que enviaram recursos e foram vítimas de golpes, o período limite para solicitar a abertura do mecanismo permanece em 80 dias a contar da transferência original.

Proteção contra o “golpe da dupla devolução”

A alteração normativa ataca uma modalidade de fraude em que o golpista efetua a compra, alega ter feito a transferência por engano e solicita que a vítima faça o estorno via chave Pix manual (geralmente para uma conta diferente). Na sequência, o golpista aciona o MED no próprio banco afirmando ter sido vítima de fraude no envio original.

Caso o estorno seja aprovado pelo sistema, o comerciante é lesado duplamente: na transferência efetuada manualmente e no valor debitado pelo banco. Para evitar o prejuízo, a autoridade monetária orienta que estornos sejam realizados exclusivamente por meio da funcionalidade de devolução vinculada à própria transação dentro do aplicativo bancário.