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Economia

Nova lei endurece punições para furto e comércio ilegal de combustível no Brasil

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Uma nova legislação publicada nesta quarta-feira (23) endureceu as punições para crimes relacionados ao furto, roubo e comércio ilegal de combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026 altera dispositivos do Código Penal e da Lei nº 8.176/1991 e estabelece regras mais rigorosas para crimes envolvendo petróleo e seus derivados, gás natural, etanol e outros produtos utilizados como combustível.

Com a mudança, o furto de combustíveis cometido em refinarias, bases de armazenamento, dutos ou meios de transporte passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A punição poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público na prática criminosa.

O aumento da pena poderá chegar a dois terços quando o crime provocar consequências consideradas graves, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte. A legislação também passou a estabelecer circunstâncias específicas para o roubo de combustíveis, permitindo o agravamento da punição quando a ação causar prejuízos às operações de empresas, comprometer o abastecimento, provocar incêndios ou resultar em danos ambientais.

Além das alterações nas penas para furto e roubo, a nova lei criou crimes relacionados à circulação de produtos de origem ilícita na cadeia de combustíveis. A partir da mudança, passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que esses produtos são provenientes de atividade criminosa. Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.

A legislação também prevê punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem uma possível origem ilegal. Entre as situações previstas estão a comercialização por valores incompatíveis com os preços praticados no mercado ou negociações realizadas em condições consideradas suspeitas. Para essas situações, a pena estabelecida varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Com as novas regras, a legislação amplia as punições para diferentes etapas da cadeia envolvendo combustíveis, abrangendo desde a retirada ilegal dos produtos até sua aquisição, transporte, armazenamento, venda ou utilização quando houver conhecimento ou indícios de procedência criminosa.

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