Eleições
TRE- Ceará proíbe consumo e vendas de bebidas alcoólicas no dia das eleições
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais de acesso público durante parte do dia do primeiro turno das Eleições 2026.
A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 15/2026, publicada nesta quinta-feira (1º), e estabelece que a restrição será válida das 8h às 18h do próximo domingo (4), data marcada para a realização do primeiro turno no estado.
A determinação alcança bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos similares e outros locais abertos ao público em todos os municípios cearenses.
O documento foi assinado pela presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e pelo vice-presidente da Corte, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
Segundo as justificativas apresentadas na portaria, a restrição busca contribuir para a manutenção da ordem durante o processo eleitoral. O tribunal aponta que o consumo de álcool no dia da votação pode favorecer situações de desordem e interferir no funcionamento dos locais de votação, além de prejudicar o exercício livre do voto.
A Corte Eleitoral também destaca que episódios envolvendo pessoas alcoolizadas são registrados com frequência durante eleições e podem gerar ocorrências nos locais destinados à votação.
Ainda de acordo com a portaria, a adoção da chamada “Lei Seca” em períodos eleitorais já se tornou uma prática recorrente no Ceará e, segundo o TRE-CE, conta com aceitação da sociedade. O tribunal afirma que a medida também contribui para a redução de ocorrências relacionadas a distúrbios durante o pleito.
A proibição permanecerá em vigor durante o período estabelecido pelo TRE-CE e se aplica aos municípios de todo o estado.