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Eleições

Eleitores ausentes no primeiro turno das eleições podem votar no segundo turno

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O primeiro turno das eleições terminou com mais de 33,4 milhões de eleitores ausentes das urnas em todo o país. Segundo dados da Justiça Eleitoral, a abstenção chegou a 21,08%, o maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice foi de 21,5%.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que não participaram da primeira etapa ainda poderão votar normalmente na próxima votação, desde que estejam com o título eleitoral regular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno uma eleição independente, por isso a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.

Apesar disso, votar no segundo turno não regulariza automaticamente a falta registrada na primeira votação. Quem não compareceu às urnas e não apresentou uma justificativa dentro do prazo continuará com a pendência eleitoral e precisará tomar as medidas necessárias para regularizar a situação.

Para os eleitores que faltaram ao primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser realizado pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Quem estava fora do Brasil durante a votação também precisa observar regras específicas. Nesses casos, a justificativa pode ser apresentada em até 30 dias após o retorno ao país. Já os brasileiros que moram no exterior e estão inscritos em uma zona eleitoral fora do território nacional precisam justificar a ausência somente nas eleições para presidente da República.

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno não votado. O valor pode ser quitado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral. Entre as opções de pagamento estão a Guia de Recolhimento da União (GRU), o Pix e o cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for resolvida, o título eleitoral permanecerá irregular. Essa situação pode trazer algumas restrições ao cidadão, como dificuldades para emitir ou renovar a carteira de identidade e o passaporte, assumir cargo público após aprovação em concurso, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber salários ou benefícios relacionados a empregos públicos.

A Justiça Eleitoral também prevê o cancelamento do título quando o eleitor deixa de votar e não justifica ou regulariza a situação em três turnos consecutivos. Por isso, mesmo quem pretende participar do segundo turno deve ficar atento à pendência referente à primeira votação e cumprir o prazo estabelecido para evitar problemas com a situação eleitoral.

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