Brasil
Bets são removidas em todo o Brasil a partir desta terça-feira
Milhões de brasileiros que mantêm dinheiro em plataformas de apostas passam a acompanhar, a partir desta terça-feira (6), uma nova etapa após o encerramento das operações das chamadas bets no país. Os sites e aplicativos começam a ser retirados do ar, enquanto os valores que permaneceram nas contas dos usuários entram no processo de devolução.
A mudança ocorre em cumprimento à Medida Provisória 1.394/2026, que determinou o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online no território nacional. O prazo para que os próprios usuários retirassem os recursos disponíveis nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). A partir de agora, as empresas deverão repassar às instituições financeiras as informações necessárias para que os valores restantes sejam devolvidos aos respectivos titulares.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as plataformas terão que informar aos bancos os saldos que ainda pertencem aos clientes. Os valores serão vinculados aos CPFs dos usuários para permitir a identificação dos beneficiários. Depois disso, entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução do dinheiro aos apostadores. Caso existam dificuldades ou impedimentos para que os bancos façam diretamente os pagamentos, a Caixa Econômica Federal poderá participar do processo como intermediadora a partir de 14 de outubro.
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro e estabelece o encerramento das atividades relacionadas às apostas esportivas e aos jogos online no Brasil. Os valores que serão restituídos correspondem aos saldos que permaneciam nas contas das plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de pessoas tinham recursos depositados nesses sistemas. A previsão do governo é que aproximadamente R$ 1,7 bilhão seja devolvido aos usuários durante o processo.
Quem não conseguiu realizar o saque antes do encerramento do prazo não perde automaticamente o direito ao dinheiro. Nesses casos, as empresas deverão comunicar aos bancos os valores que permaneceram nas contas para que os recursos possam ser destinados aos respectivos titulares. A orientação é que os usuários mantenham documentos e comprovantes relacionados aos saldos disponíveis e aos pedidos de saque realizados antes do fim das operações. Quem ainda possui valores a receber deverá acompanhar as informações fornecidas pelas instituições financeiras responsáveis pela devolução.
A retirada das plataformas do ambiente digital envolve diferentes setores. Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam das medidas destinadas ao bloqueio dos sites e aplicativos atingidos pela determinação. Em algumas situações, quem tentar acessar uma plataforma poderá ser encaminhado para páginas com informações sobre o encerramento das atividades e os procedimentos para solicitar ou acompanhar a devolução dos recursos.
As medidas anunciadas também fazem parte de uma ofensiva contra empresas que continuam oferecendo apostas de maneira irregular no território nacional. Até o final de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios associados à exploração ilegal de apostas.
Apesar de já estar produzindo efeitos, a Medida Provisória 1.394/2026 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. A norma seguirá em vigor enquanto tramita, mas poderá perder a validade caso não seja aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional. O cronograma prevê que o dia 5 de outubro marcou o fim do prazo para retirada voluntária dos valores diretamente nas plataformas. Nesta terça-feira (6), começa a retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar. Nos dias 7 e 8, as empresas deverão enviar aos bancos as informações sobre os saldos restantes, vinculados aos CPFs dos usuários. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores. A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos nos casos em que houver impedimento para que os bancos façam diretamente a restituição.