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Eleições

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

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Faltando cinco dias para o segundo turno das eleições, começa a valer nesta terça-feira (20) a restrição à prisão ou detenção de eleitores, conforme determina o Código Eleitoral. A medida busca assegurar que os cidadãos possam participar da votação sem sofrer impedimentos à liberdade, respeitando as exceções previstas na legislação.

De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a proibição não se aplica aos casos de prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

A legislação também determina que qualquer pessoa presa durante esse período seja apresentada imediatamente à autoridade judicial competente. Caso seja constatado que a prisão ocorreu de forma ilegal, o juiz deverá determinar a liberação do detido e adotar as medidas cabíveis contra o responsável pela ação.

A mesma regra foi adotada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4, como parte das garantias legais destinadas à preservação da participação dos eleitores no processo democrático.

No caso dos candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começou a valer em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Para eles, a prisão ou detenção também é proibida durante o período, exceto em situações de flagrante delito. A garantia se estende ainda aos mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem desempenhando suas funções eleitorais, conforme estabelece a legislação vigente.