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Eleições

Entenda as regras do voto em trânsito para o segundo turno

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Saiba regras, prazos e locais de votação para quem vai estar fora do domicílio eleitoral na próxima etapa do pleito (Créditos da imagem: TSE)

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu a transferência, sendo impossível o voto na seção original. A regra vale inclusive para quem estiver no endereço eleitoral de origem: caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu no dia da votação, deverá apresentar a justificativa de sua ausência.

A consulta ao novo local de votação pode ser feita de forma simples por meio do site do Autoatendimento Eleitoral, clicando em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preenchendo os dados e inserindo o código de autenticação do e-Título ou pelo próprio aplicativo e-Título, bastando fazer o login com a biometria e selecionar a aba “Onde votar”.

Os cargos em disputa variam conforme o destino escolhido para a transferência: o eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa no pleito, enquanto a escolha por outro estado restringe o voto em trânsito exclusivamente ao cargo de presidente da República. A modalidade ocorre apenas em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, e é destinada estritamente aos eleitores que solicitaram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

É possível votar em trânsito no segundo turno em um local diferente do primeiro, e o retorno para a seção de votação original após o pleito ocorre de forma automática.