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Decisão invalida exigência de idade mínima para concessão de aposentadoria especial

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A medida beneficia profissionais expostos a agentes nocivos, reestabelecendo o tempo de contribuição como critério exclusivo para o benefício (Créditos da imagem: Pexels)

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por maioria de votos, a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. A regra em questão havia sido instituída pela Reforma da Previdência em 2019 e estipulava critérios etários paralelos ao tempo de serviço para a liberação do benefício.

A medida atende diretamente profissionais que exercem funções em ambientes insalubres ou perigosos, expostos continuamente a fatores de risco como calor intenso, ruídos excessivos, radiação e produtos químicos. Antes do julgamento da Corte, a legislação exigia que o trabalhador atingisse, além do tempo de contribuição, idades de 55, 58 ou 60 anos – a depender do nível de nocividade da atividade, que demanda períodos de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. Entre as categorias enquadradas nesses critérios estão operários da mineração, vigilantes e profissionais do setor industrial.

Com a nova interpretação jurídica, a exigência de idade mínima deixa de vigorar, permitindo que o segurado peça a aposentadoria especial assim que completar o tempo de contribuição exigido para a sua respectiva atividade. Os ministros favoráveis à derrubada da norma argumentaram que o propósito do benefício é resguardar a integridade física do trabalhador, evitando sua permanência prolongada em condições prejudiciais à saúde.