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Confira a documentação necessária para emissão de RG e CPF (Balcão da Cidadania)

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RG (IDENTIDADE) 1ª VIA:

SOLTEIRO (A):

CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL

01 CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

02 FOTOS 3×4 RECENTES (Máx. 03 MESES), PAPEL ORIGINAL DE FOTO (NÃO PODE SER FOTO ESCANEADA)

 

CASADO (A):

CERTIDÃO DE CASAMENTO ORIGINAL/ AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO

01 CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO

02 FOTOS 3×4 RECENTES (Máx 03 MESES), PAPEL ORIGINAL DE FOTO (NÃO PODE SER FOTO ESCANEADA)

 

OBS: MENORES DE 16 ANOS DEVEM COMPARECER ACOMPANHADOS COM UM RESPONSÁVEL LEGAL MAIOR DE IDADE PORTANDO DOCUMENTO OFICIAL ORIGINAL E CÓPIA: PAI, MÃE, TIO, TIA, AVÓ, AVÔ, IRMÃO, IRMÃ OU RESPONSÁVEL COM DECLARAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.


RG (IDENTIDADE) 2ª VIA:

SOLTEIRO (A):

CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL

01 CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

02 FOTOS 3×4 RECENTES (Máx. 03 MESES)

01 CÓPIA DO RG ANTIGO OU CTPS OU RESERVISTA, B.O ORIGINAL OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DOS PAIS.

01 CÓPIA DO BOLETO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA

 

CASADO (A):

CERTIDÃO DE CASAMENTO ORIGINAL/ AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO

01 CÓPIA DA CERTIDÃO D CASAMENTO

02 FOTOS 3×4 RECENTES (Máx. 03 MESES)

01 CÓPIA RG ANTIGO OU CTPS OU RESERVISTA, B.O ORIGINAL OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DOS PAIS.

01 CÓPIA DO BOLETO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA

 

OBS: MENORES DE 16 ANOS DEVEM COMPARECER ACOMPANHADOS COM UM RESPONSÁVEL LEGAL MAIOR DE IDADE PORTANDO DOCUMENTO OFICIAL ORIGINAL E CÓPIA: PAI, MÃE, TIO, TIA, AVÓ, AVÔ, IRMÃO, IRMÃ, OU RESPONSÁVEL COM DECLARAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR.


CPF (SOMENTE) 1ª VIA:

DOCUMENTOS:

CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU R.G ORIGINAL E CÓPIA

CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO

 

OBS >> MAIOR DE 18 ANOS, TEM QUER APRESENTAR O TÍTULO DE ELEITOR ORIGINAL E CÓPIA.

 

OBSERVAÇÕES:

>> TAXA 2ª VIA DE RG: 47,17(QUARENTA E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS).

>> EMISSÃO DO BOLETO:

http://cidadao.sspds.ce.gov.br/DAE

>> ISENÇÕES (TAXA 2ª VIA DE RG):

– AOS RECONHECIDAMENTES POBRES, DESDE QUE INSERIDOS NO CADASTRO ÚNICO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. TEM QUE APRESENTAR UMA DECLARAÇÃO ATUALIZADA (MÁX. 90 DIAS) DO CRAS OU DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORIGINAL, COM NÚMERO DE NIS, CONSTANDO A DATA DA ÚLTIMA ENTREVISTA (MÁX.02 ANOS), CARIMBADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE DO ÓRGÃO EMISSOR DA DECLARAÇÃO.

– EM GOZO DO BENEFICIO DO SEGURO-DESEMPREGO, COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO:

– A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, DESDE QUE REFERENCIADA PELA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO ESTADO OU MUNICÍPIO. É NECESSÁRIO COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DECLARAÇÃO.

– AS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, DESDE QUE REFERENCIADA PELA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO ESTADO OU MUNICÍPIO. É NECESSÁRIO COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DECLARAÇÃO.

 

*Imagem apenas ilustrativa

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