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Confira aqui o regulamento da Ação Entre Amigos

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1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • Esta campanha é de responsabilidade da FUNDAÇÃO SALESIANA DOM BOSCO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 02.691.859/0001-10, com marca empresarial denominada de FM DOM BOSCO, com sede na Rua Joaquim Torres, nº 185, Joaquim Távora, Fortaleza – Ceará, CEP 60.135-130.

2  DO PERÍODO DA CAMPANHA

2.1 O período de participação na campanha será das 07h30min do dia 16/10/2018 até às 12h00min do dia 09/02/2019, tudo em conformidade com o Horário de Brasília.

3 DA  CAMPANHA

3.1 A campanha é válida para todo(a) portador(a) do recibo oficial de doação devidamente numerado, no valor de R$ 15,00 (Quinze Reais).

3.2 Os interessados deverão adquirir o recibo de doação nos locais de venda autorizados pela FM DOM BOSCO.

3.3 Somente serão válidos os recibos da AÇÃO ENTRE AMIGOS vendidos e recebidos  até às 12h00min do dia 09/02/2019.

3.4 O(A) doador(a) poderá adquirir uma quantidade ilimitada de recibos da campanha MAIS PERTO DE VOCÊ .

3.5 Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso relativo à campanha, o(a) suposto(a) doador(a) será excluído(a) automaticamente da campanha, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental e, consequentemente, a FM DOM BOSCO se reserva no direito de desclassificar e excluir o(a) participante, sem qualquer aviso prévio.

4 DO PRÊMIO

4.1 O prêmio refere-se a 01 (um) veículo NEWQQ LOOK ou modelo igual ou superior disponível para aquisição nas concessionárias de Fortaleza. É meramente ilustrativa a imagem do veículo que consta no Recibo/Bilhete, bem como no Cartaz da Promoção.

4.2  A campanha é direcionada para interessado(a/s) maiores de 18 anos  e  portadores do recibo de doação oficial da campanha MAIS PERTO DE VOCÊ.

4.3 Não serão aceitas participações nesta campanha:  (i) pessoas jurídicas; (ii) menores de 18 anos; (iii) pessoas não residentes no Brasil

5 DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO

5.1 O sorteio será realizado após a MISSA DOS OUVINTES DO DIA 10/02/2019, no horário das 18h00mn, na quadra da Igreja Nossa Senhora da Piedade, caso seja  mantida a data indicada neste regulamento.

5.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por outro bem do mesmo valor, nem por qualquer valor pecuniário.

5.3 A produção da FM DOM BOSCO entrará em contato com o(a) ganhador(a) do prêmio  através do número de telefone  indicado no recibo de doação, para que seja informado(a) sobre o resultado do sorteio. O prêmio será entregue diretamente ao (à) ganhador(a) e mediante apresentação do recibo numerado sorteado ou através de PROCURAÇÃO PÚBLICA, gize-se, com poderes especiais para tal desiderato,   tudo acompanhado do  recibo premiado.

5.4 O nome e/ou final do número do celular do(a) ganhador(a) e o número do bilhete sorteado será (serão) divulgado(s) nas redes sociais da FM DOM BOSCO.

5.5 O(A) ganhador(a) receberá a chave do veículo sorteado em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio.  As despesas de documentação do veículo ficarão sob a responsabilidade da  Fundação Educacional Salesiana Dom Bosco.

5.6 O(A) ganhador(a) que não comparecer para o recebimento do prêmio, não terá direito a qualquer ressarcimento ou indenização.

5.7 Não estão inclusos no prêmio despesas adicionais com seguro, abastecimento de combustível completo do veículo, acessórios, escolha de cor da pintura, itens de segurança não-obrigatórios e alteração do modelo ou da marca do veículo.

 

6 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1 Não poderão participar desta campanha os empregados e estagiários da FM DOM BOSCO, bem como suas respectivo(a/s) esposo(a/s), sem deixar de mencionar os familiares  até o quarto grau, seja na linha reta ou colateral, nem de qualquer empresa ou pessoa direta ou indiretamente envolvida neste Regulamento.

6.2 A simples participação na presente campanha implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como presumir-se-á a condição de que o(a) ganhador(a) não possui qualquer impedimento legal, a que título for, que o(a) impeça de receber e/ou usufruir o prêmio objeto da presente campanha. O veículo sorteado deverá ser entregue a um(a) condutor(a) devidamente habilitado(a) e em condições de retirar o carro da concessionária.

6.3 A campanha poderá ser divulgada pela rádio e em qualquer outro veículo de comunicação.

6.4 O(a) ganhador(a) há de ser  contatado(a) através do telefone informado no recibo sorteado e, desde já,  concorda e autoriza a utilização   do seu nome, imagem e som de voz, tudo  para a divulgação da presente campanha, por tempo indeterminado após a apuração, sem qualquer tipo de ônus, a que título for, para a FM DOM BOSCO.

6.5 Para a identificação do(a) ganhador(a) contemplado(a), a FM DOM BOSCO adotará, na sequência, as seguintes providências, a saber:

  • Ligação telefônica, visando obter os dados cadastrais e confirmação, repetidamente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do momento do sorteio do dia 10/02/2019;
  • Agendamento da entrega do prêmio de acordo com a disponibilidade da concessionária, tudo para organizar e garantir que o prêmio relacionado seja devidamente entregue com a documentação necessária;
  • Entrega do prêmio, visando cumprir obrigação legal, após o recebimento do documento do contemplado;
  • Divulgação no site do nome do(a) contemplado(a) e/ou final do número de celular usado para participação na campanha, com o fim de garantir a transparência da presente campanha.

6.6 A Rádio FM DOM BOSCO não se responsabiliza por eventuais prejuízos ou danos ao veículo sorteado após a entrega do prêmio ao(à) seu (sua) ganhador(a) ou seu (sua) representante legal.

6.7 A FM DOM BOSCO poderá cancelar a presente campanha  por qualquer motivo, seja ele qual for, cabendo ao (à) participante receber o valor integral da sua doação (R$ 15,00) por cada recibo ou bilhete adquirido. A data do sorteio poderá ser alterada pela FM DOM BOSCO, caso haja algum impedimento que esta julgue importante e necessário.

6.8 A FM DOM BOSCO, a qualquer tempo, poderá alterar este regulamento tantas vezes quantas forem necessárias para se adequar às necessidades e às eventualidades da campanha.

6.9 A EMISSORA não se responsabilizará pela autenticidade das informações descritas no recibo de doação.

6.10 O(A) participante da presente campanha declara ter conhecimento integral de todas as cláusulas e condições deste regulamento e os aceita integralmente.

6.11 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas pela Direção da FM DOM BOSCO de forma soberana e irrecorrível.

6.12 As dúvidas e reclamações do(a/s) ouvintes participantes desta campanha  serão dirimidas pela FM DOM BOSCO.

6.13 O regulamento está disponível no site www.radiodombosco.com.

6.14 A divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta campanha aplicar-se-á a legislação vigente.

6.15 Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Fortaleza, 16/10/2018

FM DOM BOSCO 96,1

 

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