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Detran-CE lança ferramenta virtual para recursos referentes a autuações de trânsito

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O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), lançou mais uma ferramenta virtual para inserção e acompanhamento de recursos referentes a autuações de trânsito. O sistema, desenvolvido pelo Núcleo de Tecnologia da Informação do Detran-CE, permite que o usuário cadastre e acompanhe todo o processo de forma virtual, sem a necessidade de comparecer a um dos postos do órgão, como é feito hoje em dia.

Para utilizar o serviço o usuário pode acessar a Central de Serviços no site oficial do Detran-CE, clicar na aba ‘Processos’ e preencher os dados solicitados. A Coordenadora da equipe de Suporte do setor de Tecnologia da Informação do Detran-CE, Tania Santos, dá mais detalhes sobre o serviço. “As novas funcionalidades disponíveis na aba ‘processos’ da central de serviço do Detran estão relacionadas com “apresentar recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infração’ e o seu acompanhamento. O condutor devidamente identificado pode solicitar revisão da infração autuada pelo Detran, garantindo assim seu direito a ampla defesa mesmo em um período de pandemia”, afirma Tania Santos.

Vale lembrar que o prazo para apresentação de recurso a Junta Administrativa de Recurso de Infração é informado na notificação de penalidade.

Outros prazos

O Detran-CE reforça, ainda, que os prazos para defesa de autuação (notificação), recursos de multa, defesa processual e recursos para suspensão do direito de dirigir, cassação do documento de habilitação, bem como o prazo para identificação do condutor infrator e processos administrativos já iniciados, que estavam suspensos desde 19 de março de 2020, de acordo com a Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), foram restabelecidos a partir de 1º de dezembro de 2020, por meio da Resolução nº 805 do Contran, de 16 de novembro de 2020.

Além disso, as infrações cometidas entre 26 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro do mesmo ano estão com novos prazos estabelecidos para retomada de envio das notificações de autuações.

Por Rebeca Quirino

*Imagem de capa: internet

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