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Teletrabalho: modalidade traz benefícios a trabalhadores e empresas, mas requer ajuste na legislação

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Com a pandemia da COVID-19, o modelo de teletrabalho fez com o que era considerado uma tendência se transformasse em uma necessidade. Nesse sentido, boa parte das pessoas passaram a trabalhar em suas residências, sob o regime de home office.

De acordo com o advogado Wagner Barbosa, especialista em Direito Individual do Trabalho e sócio do escritório Wagner Barbosa Advocacia, o modelo do teletrabalho, sem dúvidas, veio para ficar. Na avaliação do especialista, no entanto, as companhias vão adotar a sistemática híbrida, com a alternância de expedientes em casa ou na própria firma.

“Acredito que será instalado um modelo híbrido de prestação de serviços, pois a administração moderna ainda carece de alguma forma da conexão das pessoas, do grupo, do pertencimento. E isso sim, ainda acontece eficientemente de forma presencial”, explica.

O jurista lembra que no pós-COVID surgiram dois grupos de empresas. O primeiro que não enxerga a mesma necessidade de presença física na empresa, havendo quando muito, momentos específicos de junção da equipe. Um segundo que requer o retorno de todo o quadro de pessoas. Este último, explica, está com os dias contados. “Essa organização ou já foi engolida por sua concorrência ou nova solução e não percebeu ou será engolida em breve”, pontua.

Por Rebeca Quirino

*Imagem de capa: internet

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