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Serviço Família Acolhedora comemora quatro anos em Fortaleza

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Capital tem hoje 125 crianças e adolescentes que poderiam estar em lares de Famílias Acolhedoras

Toda criança e adolescente tem o direito de crescer em um ambiente seguro, protegido, recebendo amor, saúde, atenção e alimentação. Essa é a proposta do Serviço Família Acolhedora, uma modalidade de acolhimento preferencial e provisório em que as famílias ficam responsáveis pelas crianças, que recebem todos os cuidados básicos do ambiente familiar. O projeto comemora quatro anos e já acolheu 46 crianças e adolescentes que residem na Capital.

“Esse convívio é fundamental para ajudá-las nas mais diversas áreas da vida, já que essas crianças e adolescentes estão temporariamente afastadas dos pais biológicos por determinação judicial. Por isso, são colocadas em famílias da própria comunidade e não estão na fila de adoção”, explicou a coordenadora do serviço, Juliana Leonizia. Em Fortaleza, o Família Acolhedora é executado pela Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS).

A costureira Virginia Freitas de Castro, que mora no Centro, é uma das participantes do Família Acolhedora de Fortaleza. Na casa dela, recebeu, há quatro meses, um casal de irmãos adolescentes, de 17 e 12 anos. “Sou muito grata pela oportunidade de participar ativamente da formação dessas crianças, para que sejam adultos de bem. Essa é a segunda vez que acolho e sei da importância de cuidar e dar amor a eles. Sou muito feliz com a casa cheia. Se eu pudesse, trazia era mais”, disse, sorrindo.

Atualmente, 19 crianças e/ou adolescentes estão no Família Acolhedora. Já os acolhimentos institucionais da Prefeitura de Fortaleza têm hoje 125 crianças e adolescentes. Eles poderiam estar em lares de Famílias Acolhedoras enquanto o processo judicial segue até a definição se retornam à família de origem ou seguirão para processo de adoção. “Por isso, precisamos que mais famílias se cadastrem e passem pelo processo para se tornarem aptas para acolher e dar um lar para uma dessas crianças ou adolescentes”, completou Juliana.

Como acolher uma criança ou adolescente

Quem quiser fazer parte do Família Acolhedora não pode ter intenção de adoção. Além disso é necessária a concordância de todos os membros da família pelo acolhimento familiar; os acolhedores precisam residir em Fortaleza há pelo menos um ano; não estar respondendo a processo judicial; ter idade igual ou superior a 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil; ter disponibilidade de tempo para participar da capacitação das famílias acolhedoras, formação continuada e acompanhamento técnico familiar com equipe multiprofissional.

As famílias cadastradas no Serviço Família Acolhedora recebem subsídio financeiro por criança ou adolescente em acolhimento. Além disso, o imóvel utilizado pela família se torna isento de pagamento do IPTU. A família precisa oferecer todos os meios necessários à saúde, educação e alimentação, que serão acompanhados diretamente por uma equipe técnica (assistente social, psicóloga e pedagoga) da SDHDS e pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza. Após o cadastro e seleção, a família acolhedora recebe capacitações e participa de reuniões para entender o processo e oferecer o melhor amparo aos acolhidos.

Os interessados em ser uma Família Acolhedora podem fazer o cadastro neste formulário on-line. Em caso de dúvida, o contato pode ser feito pelo e-mail familia.acolhedora@sdhds.fortaleza.ce.gov.br ou pelos telefones (85) 98902.8374 e (85) 3105.3449.

Saiba mais

O Serviço Família Acolhedora integra o Plano Municipal para Primeira Infância (Lei 10.221 de 13/06/2014) e tem como base legal a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em Fortaleza, a iniciativa nasceu como uma política pública estabelecida na Lei 10744 de 06 de junho de 2018, o que garante maior confiança e estabilidade para o público atendido.

Compreende-se por crianças e adolescentes em situação de risco social e de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus-tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis. Também é considerada a destituição de guarda ou tutela, suspensão e perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa, como tios ou avós.

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