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Institucional

Confira aqui o Regulamento da Ação entre Amigos da FM Dom Bosco

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1. DISPOSIÇÕES GERAIS E FUNDAMENTO LEGAL

A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.691.859/0001-10, com sede na Rua Joaquim Torres, nº 185, bairro Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP 60135-130, mantenedora da RÁDIO FM DOM BOSCO 96,1, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, institui a presente Ação Entre Amigos, de caráter exclusivamente beneficente, destinada à arrecadação de recursos financeiros para manutenção de suas atividades educacionais, sociais, evangelizadoras e culturais, nos termos deste regulamento.

A presente iniciativa encontra respaldo jurídico nos seguintes dispositivos legais:

  • Artigos 53 a 61 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – que disciplinam as associações e fundações sem fins lucrativos;

    Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) – que permite a realização de atividades de captação de recursos em prol de finalidades sociais;

    Artigo 3º, inciso II, da Portaria MF nº 41/2008, e instruções da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) – que dispensam de autorização prévia as ações de cunho beneficente promovidas por entidades sem fins lucrativos, desde que não envolvam fins comerciais;

    Artigos 421 e 422 do Código Civil – que regem a boa-fé contratual e o equilíbrio das relações jurídicas;

    Artigo 81, inciso II, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – que proíbe a participação de menores em práticas assemelhadas a sorteios;

    Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) – que assegura o sigilo e o tratamento adequado dos dados pessoais dos participantes.

2. OBJETIVO E FINALIDADE BENEFICENTE

A presente Ação Entre Amigos visa angariar recursos para as finalidades sociais, comunicativas e educacionais mantidas pela FUNDAÇÃO, sem distribuição de lucros, dividendos ou vantagens a qualquer de seus dirigentes, em conformidade com o disposto no art. 62 do Código Civil e no art. 2º da Lei nº 13.019/2014.

O valor integral arrecadado será aplicado exclusivamente nas atividades institucionais da FUNDAÇÃO, sendo vedado qualquer desvio de finalidade.

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3. PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO

A campanha ocorrerá entre 26 de setembro de 2025 e 06 de dezembro de 2025, observando-se o horário de Brasília.

O sorteio será realizado durante o evento Missa dos Ouvintes – Natal Dom Bosco, no dia 06 de dezembro de 2025, nas dependências da Rádio FM Dom Bosco 96,1, em Fortaleza/CE.

4. PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 anos e residentes no Brasil, mediante doação voluntária de R$ 6,00 (seis reais), que dará direito a um recibo numerado.

4.2. O recibo constitui comprovação da doação e não configura relação de consumo, compra de produto, promessa de prêmio comercial ou oferta vinculada, nos termos do art. 2º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

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4.3. Cada participante poderá fazer quantas doações desejar.

4.4. Ficam impedidos de participar:

  • menores de 18 anos (art. 81, II, do ECA);

    pessoas jurídicas;

    empregados, estagiários, dirigentes e familiares até o segundo grau dos colaboradores da FM Dom Bosco 96,1.

4.5. Somente serão válidos os recibos adquiridos até o início do evento Missa dos Ouvintes – Natal Dom Bosco, em 06/12/2025.

4.6. A verificação de fraude, falsificação, rasura, adulteração ou conduta dolosa ensejará a desclassificação imediata e eventual responsabilização civil e criminal, conforme os artigos 171 e 298 do Código Penal.

5. DOS PRÊMIOS E SUA NATUREZA

5.1. Serão sorteados os seguintes prêmios:

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  • 01 (um) pacote de viagem para o Hotel Parque das Fontes, em Beberibe/CE, com direito a 02 (dois) adultos e 01 (uma) criança de até 12 anos;

    01 (uma) batedeira doméstica.

5.2. O pacote de viagem inclui:

  • Sistema All Inclusive;

    Hospedagem em Apartamento Parque Duplo;

    Período de uso: fevereiro a março de 2026, exceto feriados;

    Check-in às 14h e Check-out às 12h;

    Translado de ida e volta não incluso.

    5.3. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e inconvertíveis em dinheiro, nos termos do art. 104 do Código Civil.

5.4. Os bens e serviços objeto dos prêmios foram adquiridos com recursos próprios da Fundação, sem utilização de verbas públicas.

5.5. Caso algum prêmio tenha valor superior ao limite de isenção estabelecido no art. 14, § 1º, da Lei nº 4.506/1964, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será suportado integralmente pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO.

6. DO SORTEIO E SUA TRANSPARÊNCIA

6.1. O sorteio será realizado presencialmente, de forma manual, com todos os canhotos dos recibos depositados em urna transparente, na presença de representantes da Fundação e do público presente.

6.2. O ato será gravado em vídeo, com lavratura de ata formal, assinada por dois representantes legais da Fundação e duas testemunhas, a qual será arquivada por 5 (cinco) anos, conforme o art. 2º, inciso IX, da Lei nº 13.019/2014 (transparência e publicidade).

6.3. Os ganhadores serão anunciados imediatamente e terão seus nomes divulgados na programação da rádio, no site www.fmdombosco.com e nas redes sociais oficiais.

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7. ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1. A equipe da Rádio FM Dom Bosco 96,1 entrará em contato com os contemplados por meio dos dados informados no recibo.

7.2. A entrega ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data do sorteio, mediante apresentação do recibo original numerado e documento oficial de identidade.

7.3. O prêmio poderá ser retirado pessoalmente ou mediante procuração pública com poderes específicos, nos termos do art. 654 do Código Civil.

7.4. O ganhador da batedeira será responsável pelos custos de transporte ou frete, se houver.

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7.5. Caso o ganhador não reclame o prêmio no prazo de 60 (sessenta) dias, será realizado novo sorteio entre os participantes válidos, garantindo-se a publicidade do ato.

8. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LEI Nº 13.709/2018)

8.1. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para fins de identificação, contato e divulgação dos resultados da campanha, com base no art. 7º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (execução de contrato e legítimo interesse).

8.2. A FUNDAÇÃO se compromete a garantir o sigilo e a segurança das informações, mantendo-as armazenadas pelo período máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento da ação, findo o qual serão eliminadas, conforme o art. 16 da LGPD.

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9. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES E CASOS OMISSOS

9.1. A FUNDAÇÃO poderá cancelar ou alterar esta ação por motivo de força maior ou caso fortuito (art. 393 do Código Civil), comunicando amplamente ao público e assegurando, se for o caso, a restituição integral do valor das doações efetuadas.

9.2. Quaisquer modificações no presente regulamento terão validade imediata a partir de sua publicação no site oficial da Rádio FM Dom Bosco.

9.3. Situações omissas ou controvérsias serão decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção da FUNDAÇÃO, respeitados os princípios da legalidade, transparência e boa-fé (arts. 5º e 6º da Lei nº 13.019/2014).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A participação implica plena ciência e aceitação de todos os termos deste regulamento.

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10.2. O participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso de seu nome, voz e imagem para divulgação institucional, conforme o art. 20 do Código Civil.

10.3. Este regulamento está disponível para consulta pública em www.fmdombosco.com e nas dependências da Rádio FM Dom Bosco 96,1.

10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste regulamento.

Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2025

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SALESIANA DOM BOSCO
 CNPJ nº 02.691.859/0001-10
 RÁDIO FM DOM BOSCO 96,1

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