Cotidiano
Saiba o que muda no trabalho de comércios em feriados

Portaria exige autorização em Convenção Coletiva para abertura de lojas e supermercados; serviços essenciais mantêm autorização permanente (Créditos da imagem: Pexels)
Entra em vigor nesta quarta-feira (22) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A nova norma estabelece que a abertura de estabelecimentos comerciais nessas datas dependerá obrigatoriamente de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos patronais e dos trabalhadores.
Com a mudança, a decisão individual do empregador deixa de ser suficiente para convocar funcionários em dias de feriado para as categorias abrangidas. As empresas também devem continuar respeitando os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as legislações municipais locais.
Atividades com autorização permanente
A portaria manteve uma lista de setores considerados essenciais ou de interesse público que possuem autorização permanente para funcionar nos feriados, sem a exigência de negociação em convenção coletiva. Entre os segmentos liberados estão:
- Alimentação e lazer: Hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, padarias e estabelecimentos esportivos/casas de diversão com cobrança de ingresso;
- Serviços essenciais e conveniência: Farmácias (inclusive de manipulação), postos de combustíveis, distribuidoras de gás liquefeito de petróleo (GLP) e serviços funerários;
- Comércio variado e turismo: Floriculturas, salões de beleza e barbearias, agências de turismo, locatórias de veículos/embarcações e lavanderias.
As demais categorias do comércio varejista em geral, o que inclui supermercados, hipermercados e lojas de rua e de shopping centers, dependem do acordo coletivo para poderem abrir as portas durante os feriados.