Economia
Exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais é adiada para 2027

Decreto concede mais seis meses para adaptação aos novos documentos fiscais e à transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) (Créditos da imagem: Pexels)
A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais foi adiada por seis meses. A medida foi oficializada com a publicação do Decreto nº 13.075, alterando trechos da regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária.
Com a alteração, a exigência do cadastro, que estava prevista para entrar em vigor em julho de 2026, passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os mecanismos tradicionais de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas.
De acordo com o órgão fiscalizador, a prorrogação garante tempo adicional para o ajuste das administrações tributárias, empresas desenvolvedoras de software e contribuintes, além de permitir a finalização de um sistema de cadastro simplificado, digital e integrado, semelhante ao modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Quem precisa se cadastrar
A regra aplica-se exclusivamente às pessoas físicas que exercem atividade econômica sujeita às normas da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Estão enquadrados:
- Autônomos e prestadores de serviços: Pessoas físicas com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
- Produtores rurais: Pessoas físicas com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões;
- Empresários cadastrados como MEI: Mantêm o CNPJ já existente, sem necessidade de novo registro.
Isenções e a figura do nanoempreendedor
A legislação estabeleceu a faixa do nanoempreendedor, voltada a trabalhadores de menor porte. Ficam dispensadas da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e do recolhimento da CBS/IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil (valor equivalente à metade do teto do MEI).
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica, consumidores finais e investidores pessoa física também não são atingidos pela exigência.