Eleições
Campanha eleitoral nas ruas e na internet é autorizada a partir deste domingo (14)

Legislação define permissões para atos e campanhas (Créditos da imagem: Divulgação)
Começa oficialmente neste domingo (14) o período permitido para a realização de propaganda eleitoral relativa ao pleito deste ano, tanto nas ruas quanto na internet. A legislação estabelece normas específicas sobre as modalidades de divulgação autorizadas e as condutas vedadas aos concorrentes durante a campanha.
Nas ruas, a normativa eleitoral autoriza a distribuição de panfletos (“santinhos”), o uso de alto-falantes e a realização de caminhadas, carreatas, atos públicos e comícios. Em contrapartida, é proibida a instalação de outdoors, a veiculação de propaganda em bens públicos ou de uso comum (como postes, viadutos e placas de sinalização), a realização de enquetes sobre o pleito e o abandono de material impresso em vias públicas.
No meio digital, é permitida a veiculação de conteúdos em redes sociais, transmissões ao vivo, sites e aplicativos de mensagens, além do impulsionamento de publicações devidamente identificado. No entanto, é vedado o envio de disparos em massa por plataformas digitais.
Regras para o uso de Inteligência Artificial
Para o pleito deste ano, a Justiça Eleitoral regulamentou de forma específica o uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) na propaganda. O uso de IA é permitido desde que haja aviso explícito informando ao eleitor que o conteúdo foi gerado ou alterado por meio de software inteligente. É vedada a utilização de material manipulado por IA com o objetivo de alterar fatos, enganar o eleitorado ou disseminar informações falsas. Está também proibido o uso de conteúdos em áudio, imagem ou vídeo simulando pessoas reais de forma altamente realista por meio de inteligência artificial.