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Ceará

Drogômetro: Novas regras da lei seca geram dúvidas sobre medicamentos em Fortaleza

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As novas regras de fiscalização estabelecidas pela Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) têm gerado dúvidas entre motoristas, principalmente entre aqueles que fazem uso de medicamentos controlados. A preocupação está relacionada à possibilidade de determinados remédios serem identificados pelos chamados “drogômetros”, equipamentos que poderão ser utilizados para detectar substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.

A regulamentação amplia os mecanismos de fiscalização de condutores que estejam sob influência de substâncias capazes de comprometer a capacidade de dirigir. Entre os medicamentos que despertam dúvidas estão antidepressivos, estabilizadores de humor, estimulantes e outros produtos de uso controlado.

Apesar da publicação da nova regulamentação, ainda não existe uma data definida para o início da utilização dos equipamentos no Ceará. Antes que os testes possam ser empregados nas fiscalizações, os órgãos de trânsito precisam definir as tecnologias que serão utilizadas, adquirir os equipamentos, cumprir procedimentos de certificação e preparar os agentes responsáveis pelas abordagens.

Em Fortaleza, a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) informou que ainda aguarda informações mais detalhadas sobre quais substâncias poderão ser identificadas pelos novos equipamentos. O órgão também esclareceu que o simples uso de medicamentos não caracteriza, automaticamente, uma infração de trânsito.

A AMC avalia atualmente as soluções disponíveis no mercado para, posteriormente, realizar o processo de licitação necessário à aquisição dos equipamentos. Com isso, ainda não há previsão para que o drogômetro seja utilizado nas blitzes realizadas na Capital.

A nova regulamentação tem como foco a condução de veículos sob influência de álcool ou de substâncias psicoativas em condições capazes de comprometer a segurança e a capacidade psicomotora do motorista. Dessa forma, a simples presença de determinada substância no organismo não significa, necessariamente, que o condutor esteja cometendo uma infração.

Os equipamentos também deverão passar por procedimentos de certificação técnica antes de serem utilizados nas fiscalizações. A medida busca estabelecer critérios de funcionamento e reduzir a possibilidade de resultados incorretos durante os testes.

O uso de determinados medicamentos exige atenção especial por parte dos motoristas. Alguns remédios controlados, especialmente aqueles que podem provocar sonolência, redução dos reflexos, alterações de concentração ou mudanças na capacidade psicomotora, podem trazer recomendações específicas sobre a condução de veículos.

Por esse motivo, pessoas que utilizam medicamentos de uso contínuo devem seguir as orientações médicas e verificar as informações presentes nas bulas. Quando houver recomendação para não dirigir durante o período de utilização do medicamento ou após determinada dose, a orientação deve ser respeitada.

Também é recomendado que pacientes que fazem uso de medicamentos controlados mantenham a prescrição médica atualizada. A documentação pode ajudar a comprovar que determinada substância faz parte de um tratamento prescrito, caso o motorista seja submetido a algum procedimento de fiscalização.

No caso de produtos à base de canabidiol, também é importante verificar a composição e a quantidade de THC presente na fórmula. Dependendo da concentração e da tecnologia empregada no teste, determinadas substâncias podem ser identificadas durante uma abordagem.

Além do eventual resultado obtido em um teste, a fiscalização pode considerar sinais apresentados pelo condutor que indiquem possível alteração da capacidade psicomotora. Entre eles estão sonolência, olhos avermelhados, agressividade, exaltação, dispersão, desorientação, dificuldade de equilíbrio e alterações na fala.

A utilização do drogômetro é considerada uma medida voltada a ampliar a capacidade de fiscalização sobre substâncias psicoativas. Embora a legislação de trânsito já estabeleça restrições para quem dirige sob influência dessas substâncias, a fiscalização desse tipo de ocorrência apresenta desafios relacionados à identificação e comprovação da condição do motorista.

A implantação dos novos equipamentos, porém, não deve ocorrer de forma imediata. A aquisição, a certificação da tecnologia, a definição dos critérios de utilização e a capacitação dos profissionais são algumas das etapas necessárias antes que os testes possam ser incorporados às operações de trânsito no Ceará.

As penalidades previstas para quem dirige sob influência de álcool ou substâncias psicoativas permanecem em vigor. Conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, a conduta é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor pode chegar a R$ 5.869,40.

Além da multa, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses. O veículo também pode ser retido durante a fiscalização, conforme as circunstâncias da ocorrência.

Enquanto o drogômetro ainda não está em funcionamento em Fortaleza, motoristas que fazem uso de medicamentos devem seguir as recomendações dos profissionais responsáveis pelo tratamento e verificar possíveis efeitos que possam comprometer a condução.

Até o momento, não há uma data definida para o início da utilização dos equipamentos na Capital. A AMC ainda avalia as alternativas disponíveis e os procedimentos necessários para a aquisição da tecnologia.

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