Saúde
SUS avalia ofertar canetas emagrecedoras para pessoas com obesidade
Medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”, estão sendo avaliados para possível utilização no tratamento de pacientes com obesidade atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A estratégia deverá seguir critérios definidos a partir de estudos clínicos e de um protocolo específico para orientar o acompanhamento dos pacientes.
O Ministério da Saúde informou que considera positivos os resultados iniciais de um estudo realizado pelo Grupo Hospitalar Conceição, em Porto Alegre, que integra a rede pública de saúde. Desde junho, pacientes com obesidade selecionados pela instituição passaram a utilizar semaglutida, princípio ativo pertencente à classe dos medicamentos agonistas de GLP-1.
A pesquisa acompanha 250 pacientes do SUS diagnosticados com obesidade grave ou com a doença associada a outras condições de saúde. O objetivo é avaliar a resposta ao tratamento e estabelecer critérios que ofereçam maior segurança aos pacientes, além de definir como deverá ser feito o acompanhamento médico durante o uso da medicação.
Entre os casos analisados estão pessoas que aguardam a realização de cirurgia bariátrica. Os pesquisadores pretendem verificar se o tratamento medicamentoso pode proporcionar um controle significativo da obesidade e, em determinadas situações, alterar a necessidade de intervenção cirúrgica.
O estudo também observa possíveis impactos do tratamento sobre outras condições de saúde. Entre os aspectos investigados estão a redução de complicações cardiovasculares e a eventual diminuição da reincidência do câncer de mama.
A definição sobre a oferta desses medicamentos pelo SUS depende dos resultados dos estudos e da elaboração de diretrizes clínicas que determinem quais pacientes poderão ter acesso ao tratamento, além dos critérios de acompanhamento e segurança.
A medida faz parte de uma avaliação mais ampla sobre novas estratégias para o tratamento da obesidade na rede pública, considerando tanto a eficácia dos medicamentos quanto seus possíveis benefícios para a saúde dos pacientes e a sustentabilidade do atendimento pelo sistema público.