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Brasil

Novas regras exigem repositório público de anúncios pagos em plataformas digitais

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Normativa estabelece a criação de acervos pesquisáveis e a conservação de dados das campanhas por um ano para reforçar o combate a fraudes no ambiente virtual (Créditos da imagem: Pexels)

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União fixou novas diretrizes para a exibição de anúncios e conteúdos pagos no ambiente virtual. As regras se aplicam a redes sociais e serviços de hospedagem de conteúdos de terceiros, como Instagram, Facebook, YouTube e TikTok. A iniciativa visa ampliar a segurança dos consumidores e coibir a prática de golpes na internet.

Uma das exigências centrais é a criação de um repositório público, gratuito e pesquisável para a consulta de anúncios impulsionados. Esse sistema deverá contar com ferramentas de pesquisa, filtragem e recuperação de informações, possibilitando o acompanhamento por órgãos de fiscalização, pesquisadores, jornalistas e sociedade civil.

Armazenamento de dados e cronograma

As plataformas digitais também deverão guardar, pelo período mínimo de 12 meses, as informações completas de cada campanha veiculada. O acervo precisa registrar o conteúdo do anúncio, o nome comercial do produto ou serviço oferecido, a identificação do contratante e o alcance total obtido pela publicação.

A portaria estabelece os seguintes prazos operacionais para a adaptação das empresas: prazo de 30 dias para adequação e cumprimento das exigências gerais do texto e prazo final de 90 dias para o desenvolvimento e funcionamento completo do repositório público e pesquisável de anúncios.

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