Brasil
Vale-refeição e alimentação passam a ser aceitos em qualquer maquininha a partir de novembro

O uso de vale-refeição e vale-alimentação passa a contar com novas regras mais flexíveis a partir de novembro, conforme o Decreto nº 12.712/2025. A mudança integra as diretrizes atualizadas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo governo federal.
O principal destaque é a implementação da interoperabilidade, que determina que os cartões de benefícios passem a ser aceitos por qualquer maquininha habilitada e em qualquer estabelecimento comercial, eliminando a exigência de redes exclusivas ou contratos específicos com operadoras.
Com o fim do prazo de adaptação, o cartão deixa de ficar restrito a uma única rede e passa a funcionar em qualquer comércio credenciado, independentemente da bandeira ou empresa emissora, embora o valor do benefício e a restrição de uso exclusivo para a compra de alimentos permaneçam inalterados.
O decreto também proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos e vantagens financeiras sem relação com a alimentação. Além disso, o descumprimento das normas por operadoras, empresas ou estabelecimentos pode gerar multas, autuações, descredenciamento do PAT e cobrança de benefícios fiscais.
As mudanças complementam medidas já em vigor desde o início do ano, como o teto de 3,6% na taxa de desconto (MDR) cobrada dos comerciantes e o prazo reduzido para até 15 dias para o repasse do dinheiro às empresas pelos pagamentos realizados.