Connect with us
topodoportal

Eleições

Justiça do Trabalho alerta para combate ao assédio eleitoral nas relações de emprego

Published

on

A liberdade de escolha e o voto secreto são direitos fundamentais garantidos pela Constituição (Créditos da imagem: Divulgação)

Com a aproximação do período de votação, a Justiça do Trabalho reforça as orientações sobre a vedação ao assédio eleitoral nas relações de emprego. A prática consiste na utilização da posição de poder diretivo ou hierárquico no ambiente profissional para pressionar, constranger ou induzir trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado posicionamento político.

A legislação brasileira assegura o exercício do voto de forma livre, direta e secreta. Qualquer tentativa de interferência patronal que viole a liberdade política do empregado configura infração trabalhista e pode ter desdobramentos nas esferas eleitoral e criminal.

Condutas que caracterizam infração

Nem toda manifestação ou diálogo sobre temas gerais no ambiente de trabalho é considerada ilegal. A irregularidade ocorre quando há o elemento de intimidação, abuso do poder hierárquico ou promessa de contrapartida. Entre as condutas vedadas, destacam-se:

  • Ameaçar empregados com demissão, transferência de local ou alteração desfavorável de condições de trabalho;
  • Prometer reajustes salariais, bônus, promoções ou folgas em troca de apoio ou voto;
  • Exigir participação em atos, carreatas, passeatas ou reuniões de cunho partidário;
  • Pressionar para a divulgação de posicionamentos ou candidaturas em redes sociais pessoais;
  • Exigir que o trabalhador revele o seu voto ou intenção de voto;
  • Promover discriminação ou perseguição em razão da orientação política pessoal.

Canais de denúncia e sanções previstas

O empregado que identificar situações de assédio eleitoral deve reunir elementos probatórios, tais como registros de mensagens, e-mails, arquivos de áudio ou vídeo, além da identificação de testemunhas.

As denúncias podem ser protocoladas perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), sendo resguardado o direito ao sigilo dos dados do denunciante.

Entre as penalidades administrativas e judiciais previstas aos infratores estão a aplicação de multas, a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais individuais ou coletivos e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (quando o trabalhador se desvincula da empresa mantendo o direito às verbas rescisórias integrais de uma dispensa sem justa causa). Conforme a gravidade do fato, o responsável também pode responder por crime eleitoral.