Brasil
Novas regras exigem repositório público de anúncios pagos em plataformas digitais

Uma portaria publicada no Diário Oficial da União fixou novas diretrizes para a exibição de anúncios e conteúdos pagos no ambiente virtual. As regras se aplicam a redes sociais e serviços de hospedagem de conteúdos de terceiros, como Instagram, Facebook, YouTube e TikTok. A iniciativa visa ampliar a segurança dos consumidores e coibir a prática de golpes na internet.
Uma das exigências centrais é a criação de um repositório público, gratuito e pesquisável para a consulta de anúncios impulsionados. Esse sistema deverá contar com ferramentas de pesquisa, filtragem e recuperação de informações, possibilitando o acompanhamento por órgãos de fiscalização, pesquisadores, jornalistas e sociedade civil.
Armazenamento de dados e cronograma
As plataformas digitais também deverão guardar, pelo período mínimo de 12 meses, as informações completas de cada campanha veiculada. O acervo precisa registrar o conteúdo do anúncio, o nome comercial do produto ou serviço oferecido, a identificação do contratante e o alcance total obtido pela publicação.
A portaria estabelece os seguintes prazos operacionais para a adaptação das empresas: prazo de 30 dias para adequação e cumprimento das exigências gerais do texto e prazo final de 90 dias para o desenvolvimento e funcionamento completo do repositório público e pesquisável de anúncios.