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Licença-maternidade passa a ter o mesmo período para todos os tipos de trabalho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade estabelecer um período padronizado de licença-maternidade para trabalhadoras de diferentes regimes profissionais. A medida contempla empregadas contratadas pela CLT, servidoras públicas e militares.

Pelo entendimento firmado pelos ministros, a licença será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra também se aplica às mães adotantes e prevê o mesmo período para pais que adotarem uma criança e forem os únicos responsáveis pelos cuidados, independentemente da idade do filho.

Durante a análise do caso, o ministro Nunes Marques destacou que as necessidades de uma criança não mudam de acordo com o vínculo profissional dos pais. Segundo o magistrado, a proteção assegurada pela Constituição deve considerar a realidade familiar e não a categoria funcional da mãe ou do pai.

A decisão também contempla situações em que o pai assume sozinho a guarda do filho, como no caso de falecimento da mãe. Nessas circunstâncias, poderá ser concedida licença de até 180 dias. O STF ainda determinou que, quando a mãe ou o recém-nascido permanecer hospitalizado após o parto, o período da licença-maternidade deverá começar a ser contado a partir da alta hospitalar.

O julgamento também ampliou a proteção relacionada ao emprego após a gravidez, incluindo trabalhadoras temporárias e pessoas que ocupam cargos em comissão, conforme os parâmetros estabelecidos pela Corte.

Os ministros, porém, rejeitaram o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para permitir que mães e pais pudessem compartilhar entre si o período da licença de acordo com a organização de cada família. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que uma eventual mudança nesse modelo deve ser discutida e regulamentada pelo Poder Legislativo, fazendo um apelo para que o Congresso Nacional avalie a questão.

A decisão terá validade para novas licenças-maternidade e também para aquelas que já estiverem em andamento na data do julgamento. Com isso, o Supremo estabeleceu critérios comuns para diferentes categorias profissionais, levando em consideração principalmente a proteção da criança e o período necessário para os cuidados após o nascimento ou a adoção.