Brasil
Anatel determina adesão de empresas de telemarketing ao “Não Perturbe”
A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, determinou que todas as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devem aderir ao sistema “Não Me Perturbe” em até 60 dias.
A ferramenta permite evitar o recebimento de ligações com oferta de produtos e serviços indesejados, tanto de empresas de telefonia, TV por assinatura ou provedores de internet, como também de instituições financeiras e bancos.
Chamadas abusivas
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações da Anatel para o combate às chamadas abusivas. Segundo o órgão, o bloqueio solicitado não se aplica a ligações realizadas ao consumidor para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobrança e de solicitações de portabilidade.
O consumidor que não desejar receber ligações deve fazer um cadastro na plataforma: www.naomeperturbe.com.br. As empresas terão até 30 dias corridos para efetivar o bloqueio.