Ceará
Escolas do Ceará terão nova realidade alimentar; veja o que está proibido
As escolas públicas e privadas do Ceará terão que se adaptar a novas regras que restringem a venda, oferta e divulgação de alimentos ultraprocessados e ricos em açúcar dentro do ambiente escolar. A medida foi detalhada em decreto publicado pelo Governo do Estado neste mês de abril e regulamenta a lei aprovada em 2025, com prazo de adequação até 2027.
A mudança vale para todos os espaços das unidades de ensino, incluindo salas de aula, pátios, cantinas, refeitórios, áreas de convivência, eventos escolares e até máquinas de venda automática. Além disso, a proibição também se estende ao comércio ambulante nas proximidades das escolas.
O objetivo da iniciativa é promover hábitos alimentares mais saudáveis entre os estudantes, reduzindo o consumo de produtos industrializados com alto teor de açúcar, sódio e gorduras, além de aditivos químicos como corantes, conservantes e aromatizantes.
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado detalha como a lei deve ser aplicada, incluindo quais alimentos devem ser retirados do ambiente escolar e quais passam a ser incentivados.
O que não poderá mais ser vendido ou oferecido
Entre os produtos proibidos estão:
- Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas
- Refrescos artificiais, pós para preparo de bebidas e xaropes
- Sucos industrializados com adição de açúcar ou aditivos
- Energéticos e isotônicos industrializados
- Achocolatados prontos e bebidas lácteas ultraprocessadas
- Balas, pirulitos, chicletes e caramelos
- Chocolates industrializados e sobremesas prontas
- Biscoitos recheados, wafers e similares
- Salgadinhos de pacote
- Macarrão instantâneo e sopas prontas
- Embutidos como salsicha, presunto, mortadela, nuggets e hambúrgueres industrializados
- Produtos com gordura vegetal hidrogenada
- Alimentos com altos níveis de sódio, açúcar ou gorduras saturadas
- Itens prontos para consumo com excesso de aditivos
A lista serve como referência para fiscalização, seguindo a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Alimentos que passam a ser prioridade
O decreto também incentiva a oferta de opções mais saudáveis, como:
- Frutas frescas e alimentos minimamente processados
- Verduras e legumes
- Preparações simples feitas com ingredientes naturais
- Água potável gratuita
- Sucos naturais sem açúcar
- Sanduíches preparados com alimentos frescos
- Castanhas e sementes sem aditivos
- Pratos típicos da culinária regional
A proposta é garantir uma alimentação equilibrada, com variedade de nutrientes essenciais para o desenvolvimento dos estudantes.
Exceções
Algumas situações específicas foram mantidas no texto:
- Venda permitida em eventos escolares abertos ao público, com recomendação de priorizar alimentos saudáveis
- Escolas particulares podem liberar esses produtos para alunos do Ensino Médio, desde que realizem ações educativas
- Alimentos levados de casa não entram na proibição, ficando a critério das escolas definir regras
- As escolas públicas devem atingir 100% de oferta de alimentos in natura ou minimamente processados até 2027. Já as instituições privadas e cantinas terceirizadas têm até setembro do mesmo ano para se adequar.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária, com apoio da Secretaria da Educação e conselhos escolares. Em caso de descumprimento, as penalidades vão desde advertência e multa até a suspensão das atividades ou interdição do local.
A nova regulamentação busca transformar o ambiente escolar em um espaço de incentivo à alimentação saudável em todo o Ceará.