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Ceará

Escolas do Ceará terão nova realidade alimentar; veja o que está proibido

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As escolas públicas e privadas do Ceará terão que se adaptar a novas regras que restringem a venda, oferta e divulgação de alimentos ultraprocessados e ricos em açúcar dentro do ambiente escolar. A medida foi detalhada em decreto publicado pelo Governo do Estado neste mês de abril e regulamenta a lei aprovada em 2025, com prazo de adequação até 2027.

A mudança vale para todos os espaços das unidades de ensino, incluindo salas de aula, pátios, cantinas, refeitórios, áreas de convivência, eventos escolares e até máquinas de venda automática. Além disso, a proibição também se estende ao comércio ambulante nas proximidades das escolas.

O objetivo da iniciativa é promover hábitos alimentares mais saudáveis entre os estudantes, reduzindo o consumo de produtos industrializados com alto teor de açúcar, sódio e gorduras, além de aditivos químicos como corantes, conservantes e aromatizantes.

O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado detalha como a lei deve ser aplicada, incluindo quais alimentos devem ser retirados do ambiente escolar e quais passam a ser incentivados.

O que não poderá mais ser vendido ou oferecido

Entre os produtos proibidos estão:

  • Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas
  • Refrescos artificiais, pós para preparo de bebidas e xaropes
  • Sucos industrializados com adição de açúcar ou aditivos
  • Energéticos e isotônicos industrializados
  • Achocolatados prontos e bebidas lácteas ultraprocessadas
  • Balas, pirulitos, chicletes e caramelos
  • Chocolates industrializados e sobremesas prontas
  • Biscoitos recheados, wafers e similares
  • Salgadinhos de pacote
  • Macarrão instantâneo e sopas prontas
  • Embutidos como salsicha, presunto, mortadela, nuggets e hambúrgueres industrializados
  • Produtos com gordura vegetal hidrogenada
  • Alimentos com altos níveis de sódio, açúcar ou gorduras saturadas
  • Itens prontos para consumo com excesso de aditivos

A lista serve como referência para fiscalização, seguindo a classificação do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

Alimentos que passam a ser prioridade

O decreto também incentiva a oferta de opções mais saudáveis, como:

  • Frutas frescas e alimentos minimamente processados
  • Verduras e legumes
  • Preparações simples feitas com ingredientes naturais
  • Água potável gratuita
  • Sucos naturais sem açúcar
  • Sanduíches preparados com alimentos frescos
  • Castanhas e sementes sem aditivos
  • Pratos típicos da culinária regional

A proposta é garantir uma alimentação equilibrada, com variedade de nutrientes essenciais para o desenvolvimento dos estudantes.

Exceções

Algumas situações específicas foram mantidas no texto:

  • Venda permitida em eventos escolares abertos ao público, com recomendação de priorizar alimentos saudáveis
  • Escolas particulares podem liberar esses produtos para alunos do Ensino Médio, desde que realizem ações educativas
  • Alimentos levados de casa não entram na proibição, ficando a critério das escolas definir regras

  • As escolas públicas devem atingir 100% de oferta de alimentos in natura ou minimamente processados até 2027. Já as instituições privadas e cantinas terceirizadas têm até setembro do mesmo ano para se adequar.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária, com apoio da Secretaria da Educação e conselhos escolares. Em caso de descumprimento, as penalidades vão desde advertência e multa até a suspensão das atividades ou interdição do local.

A nova regulamentação busca transformar o ambiente escolar em um espaço de incentivo à alimentação saudável em todo o Ceará.

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