Brasil
Projeto de venda de spray de pimenta para defesa de mulheres é aprovado no Senado
Mulheres com 16 anos ou mais poderão adquirir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil, caso o projeto aprovado pelo Senado Federal seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta cria regras nacionais para a comercialização e o uso do equipamento, com o objetivo de ampliar a proteção feminina em situações de risco.
O spray provoca irritação temporária, dificultando a ação do agressor e permitindo que a vítima tenha tempo para fugir ou buscar ajuda.
Pelas regras previstas no projeto, mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto diretamente. Já adolescentes entre 16 e 18 anos somente poderão comprar o equipamento mediante autorização dos responsáveis legais.
O texto também estabelece punições para o uso inadequado do spray. Quem utilizar o equipamento de forma irregular poderá responder criminalmente, além de estar sujeito a sanções administrativas, como advertência, aplicação de multa, apreensão do dispositivo e impedimento de adquirir um novo produto pelo período de até cinco anos.
Relator da proposta, o senador Laércio Oliveira afirmou que a iniciativa cria uma regulamentação nacional para o uso do spray de pimenta, unificando normas já existentes em estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina. Segundo ele, a medida busca fortalecer a segurança das mulheres diante dos elevados índices de violência e feminicídio registrados no país.
Além da autorização para comercialização, o projeto prevê mecanismos de controle, rastreabilidade e capacitação dos usuários. O texto determina que os dispositivos deverão seguir critérios técnicos, incluindo limite máximo de 50 mililitros por unidade, além de atender às normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Comando do Exército.
A proposta também proíbe a utilização de substâncias com potencial letal e determina que o spray seja de uso exclusivamente individual e intransferível.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter, por cinco anos, um cadastro contendo a identificação da compradora. Para efetuar a aquisição, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, também será obrigatória a autorização dos responsáveis legais.
Caso seja sancionada pelo presidente da República, a nova legislação passará a estabelecer regras nacionais para a venda, aquisição e utilização do spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal destinado às mulheres.