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Novas regras para ingressos e água potável passam a valer em eventos
Novas regras para a comercialização de ingressos e para o acesso à água potável em eventos foram publicadas nesta terça-feira no Diário Oficial. As medidas buscam ampliar a proteção dos consumidores, combater fraudes e práticas abusivas na venda e revenda de entradas e garantir condições adequadas de hidratação ao público.
O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. As normas relacionadas aos ingressos entrarão em vigor 20 dias após a publicação. A partir da mudança, responsáveis pela emissão ou pela venda direta deverão adotar mecanismos que permitam rastrear cada ingresso e vinculá-lo ao respectivo comprador.
A transferência de titularidade também terá de ser feita pela própria plataforma de venda, sem cobrança de qualquer taxa ao consumidor. Em eventos com grande procura, os sistemas deverão utilizar mecanismos como filas virtuais ou pré-cadastro para organizar o acesso. Sempre que possível, o consumidor deverá receber informações sobre a quantidade estimada de pessoas à sua frente e o tempo aproximado de espera.
As plataformas que trabalham com oferta, intermediação ou revenda de ingressos também terão de informar de forma clara o preço original da entrada e o valor total cobrado na revenda. A cobrança de taxas de serviço sem a concordância prévia do consumidor fica proibida.
As novas regras ainda determinam que não poderão ser criados limites de quantidade ou outros obstáculos capazes de dificultar o acesso aos ingressos destinados à meia-entrada. Em casos de cancelamento, adiamento ou alteração do evento, o consumidor poderá escolher entre uma nova data, receber um crédito para utilização posterior ou obter o reembolso integral do valor pago. Para isso, os organizadores deverão disponibilizar um canal específico e de fácil acesso.
Os eventos esportivos não estão incluídos nessas determinações, já que possuem legislação específica para regulamentar a comercialização de ingressos.
Outro decreto publicado nesta terça-feira trata do acesso à água potável em grandes eventos. A medida estabelece que eventos com público superior a mil pessoas, realizados em espaços abertos ou fechados, deverão garantir o acesso gratuito à água, independentemente de haver ou não calor intenso.
A água poderá ser disponibilizada por meio de bebedouros ou em embalagens, desde que os pontos de distribuição estejam localizados em áreas de fácil acesso. O público também poderá levar garrafas de uso pessoal para consumo próprio durante os eventos.
As regras referentes ao fornecimento gratuito e ao acesso à água potável já estão em vigor.