Brasil
Novas regras são aprovadas sobre deveres e assistência ao passageiro no transporte aéreo

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma atualização nas normas de transporte aéreo de passageiros. A nova diretriz amplia as exigências para que as companhias aéreas informem os clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As regras entram em vigor 30 dias após a publicação oficial da resolução no Diário Oficial da União.
Pelo novo texto, as empresas aéreas ficam obrigadas a informar, já no ato da compra da passagem, que a operação do voo pode sofrer alterações decorrentes de condições meteorológicas ou por exigências operacionais de segurança.
Em casos de imprevistos na operação, como atrasos, cancelamentos ou interrupções, a comunicação ao passageiro deve ser feita por canais digitais assim que a empresa tomar conhecimento da ocorrência.
Assistência material e acomodação
A concessão de assistência material segue o padrão obrigatório por tempo de espera no aeroporto. A partir de 2 horas de espera, deve existir fornecimento de alimentação (vouchers, lanches ou refeições); já a partir de 4 horas de espera (com necessidade de pernoite), fornecimento de hospedagem e transporte de ida e volta do aeroporto ao local de acomodação.
A resolução atualizada reforça ainda os parâmetros de responsabilidade das concessionárias em casos de danos provocados por atraso, cancelamento, interrupção da viagem ou preterição de embarque (overbooking).
Reembolso por comprovantes em situações excepcionais
Nos casos em que houver indisponibilidade de fornecedores locais ou falhas na infraestrutura do aeroporto que impeçam a prestação direta da assistência, a companhia poderá realizar o atendimento mediante sistema de reembolso.
Nessa modalidade, o passageiro deve guardar todos os comprovantes originais de gastos com transporte, alimentação e hospedagem. O ressarcimento desses valores pela empresa aérea deve ocorrer no prazo máximo de sete dias.