Economia
Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira
Empresários que planejam começar 2027 com um enquadramento tributário simplificado devem redobrar a atenção ao calendário fiscal. Termina nesta quinta-feira, 15 de outubro, o prazo para que micro e pequenas empresas solicitem ingresso no Simples Nacional para o próximo ano. A data faz parte de um cronograma antecipado em razão das mudanças previstas na reforma tributária, que exigem das empresas decisões prévias sobre a forma de recolhimento de impostos.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado a micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, desde que sejam cumpridos os demais critérios previstos na legislação. Tradicionalmente, a opção pelo sistema era realizada em janeiro, mas, para 2027, o procedimento foi antecipado, com o objetivo de permitir que os negócios organizem sua situação fiscal antes do início do novo ano-calendário.
O prazo para solicitar a adesão terminaria inicialmente em 30 de setembro. Entretanto, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu estender o período até 15 de outubro de 2026.
A alteração está relacionada à implementação do novo sistema tributário brasileiro, que prevê a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Criados pela reforma tributária sobre o consumo, os dois tributos exigem que as empresas avaliem antecipadamente as alternativas de recolhimento e os possíveis efeitos sobre suas atividades.
Além da adesão ao Simples Nacional, o calendário estabelece que as empresas interessadas em recolher o IBS e a CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027 deverão formalizar a escolha até 30 de outubro de 2026. Essa possibilidade permite que o negócio continue enquadrado no Simples Nacional, mas recolha os dois tributos separadamente, conforme as regras do regime regular.
A decisão pode ter impacto especialmente para empresas que comercializam produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas, considerando a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por esse motivo, a avaliação não deve se limitar às alíquotas aplicáveis. Também é necessário analisar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação dos preços, a competitividade e os efeitos das mudanças sobre o fluxo de caixa.
As empresas que não optarem pelo recolhimento regular do IBS e da CBS permanecerão, no primeiro semestre de 2027, com esses tributos dentro da sistemática do Simples Nacional. A escolha poderá ser revista em março do próximo ano, com validade para o segundo semestre.
Outro aspecto importante é a regularização de pendências fiscais. Empresas que tiverem dificuldades para ingressar no regime deverão acompanhar os procedimentos e prazos previstos para solucionar eventuais irregularidades. O calendário também contempla um período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para desistência das opções, conforme as regras estabelecidas para cada modalidade.
Para os empreendimentos que já fazem parte do Simples Nacional, não será necessário apresentar uma nova solicitação apenas para continuar no regime. Ainda assim, a recomendação é consultar a situação fiscal e verificar a existência de débitos ou outras restrições que possam comprometer o enquadramento no próximo ano. Já quem desejar recolher o IBS e a CBS pelo regime regular deverá registrar a opção dentro do prazo estabelecido.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão condições específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos no período restante de 2026 e durante todo o ano de 2027. A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser feita no momento da abertura, com efeitos a partir de janeiro do próximo ano. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, será necessário observar o prazo legal para solicitar a exclusão.
As alterações não modificam o calendário de adesão ao Simei, sistema de recolhimento aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, o prazo de outubro destinado às empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 não deve ser confundido com as regras específicas dos microempreendedores individuais.
Outra mudança envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, inicialmente prevista para 1º de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026. A prorrogação busca oferecer mais tempo para que empresas e municípios concluam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
Até a entrada em vigor da exigência, os negócios devem testar a emissão das notas fiscais, verificar a integração com os sistemas de gestão e conferir a configuração dos dados tributários. A preparação antecipada pode reduzir falhas operacionais e dificuldades no cumprimento das obrigações fiscais.
As mudanças também alcançam a prestação de informações socioeconômicas e fiscais. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deverá passar por integração ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme as regras e o cronograma de implementação. A medida faz parte da adaptação das obrigações acessórias ao novo modelo tributário.
Diante desse cenário, o planejamento tributário passa a ter papel fundamental para os pequenos negócios. A orientação é que empresários e contadores analisem as alternativas disponíveis, simulem os impactos de cada forma de recolhimento e revisem os procedimentos internos antes do início de 2027.
Para quem ainda pretende ingressar no Simples Nacional, o prazo desta quinta-feira representa uma data decisiva. A verificação antecipada das condições fiscais e o acompanhamento das novas regras podem ajudar a evitar impedimentos e garantir que a empresa esteja preparada para as mudanças previstas no sistema tributário brasileiro.