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Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira

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Eleitores que planejam votar fora de seu domicílio eleitoral em outubro têm até o dia 20 de agosto para fazer o pedido à Justiça Eleitoral (Créditos da imagem: Divulgação)

Tem início nesta segunda-feira (20) o prazo para que os eleitores solicitem o voto em trânsito para as Eleições 2026. A modalidade permite que cidadãos que estiverem ausentes de suas cidades no dia da votação, em outubro, exerçam o direito ao voto em outra localidade do país. O período para realizar o pedido se encerra no dia 20 de agosto.

De acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, a opção está disponível exclusivamente nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores inscritos. Os locais específicos de votação são determinados e divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Como funciona e onde solicitar

A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita de forma virtual ou presencial. Quem já possui a biometria cadastrada pode realizar o procedimento pela internet, acessando a aba “Autoatendimento eleitoral” no site oficial da Justiça Eleitoral. Já os eleitores que não têm as digitais registradas devem comparecer a um cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.

O cidadão que planeja estar em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno pode indicar um município distinto para cada etapa da votação. No mesmo período é permitido alterar o local escolhido ou cancelar o pedido. Após o encerramento do pleito, o vínculo do eleitor retorna automaticamente à sua seção de origem, sem a necessidade de nova transferência.

Brasileiros no exterior e ausências

A medida também contempla brasileiros residentes no exterior que estarão em território nacional durante o período eleitoral. Aqueles que possuem o título vinculado a repartições fora do país podem votar no Brasil, desde que façam o requerimento dentro do prazo regulamentar.

A Justiça Eleitoral alerta que o eleitor que se cadastrar para o voto em trânsito e não comparecer às urnas precisará justificar a ausência. A obrigação da justificativa persiste mesmo se o cidadão acabar permanecendo em sua cidade de origem no dia da votação, uma vez que o seu nome não constará na folha de votação da seção original.