Brasil
Nova regra da Lei Maria da Penha reforça autonomia da vítima em casos de retratação

Entrou em vigor nesta terça-feira (7) uma mudança relevante na legislação brasileira voltada ao enfrentamento da violência contra a mulher. A atualização na Lei Maria da Penha estabelece novas condições para a chamada audiência de retratação — momento em que a vítima pode desistir da denúncia contra o agressor.
Com a nova redação, a audiência só poderá ser realizada se houver manifestação expressa da própria vítima, feita antes do recebimento formal da denúncia pela Justiça. Na prática, isso significa que a desistência não pode mais ser provocada por iniciativa do juiz, como era permitido anteriormente.
Agora, a decisão de retratação deve partir exclusivamente da mulher e precisa ser formalizada diretamente perante o magistrado, seja de forma oral ou por escrito. A mudança busca garantir que essa escolha seja tomada de maneira livre, consciente e sem interferências externas.
Especialistas apontam que a medida representa um avanço na proteção das vítimas, ao reduzir o risco de pressões psicológicas, ameaças ou constrangimentos que possam levá-las a desistir do processo. Além disso, a alteração também contribui para evitar a chamada revitimização — quando a mulher é exposta a situações institucionais que a fazem reviver a violência sofrida.
Criada em 2006, a legislação é considerada um marco no combate à violência doméstica no Brasil e leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes. A farmacêutica cearense se tornou símbolo dessa luta após sobreviver a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido, em 1983, que a deixaram paraplégica.
Desde então, a lei tem passado por atualizações para ampliar a proteção às mulheres e fortalecer os mecanismos de responsabilização dos agressores. A nova mudança reforça esse caminho ao colocar a vontade da vítima no centro das decisões relacionadas ao andamento do processo.