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Educação

ECA Digital entra em vigor e estabelece novas regras para proteção de crianças na internet

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Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a nova lei conhecida como ECA Digital, que cria regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. A medida foi sancionada pelo presidente Lula e passa a valer para redes sociais, jogos, sites e outros serviços digitais.

O texto estabelece normas como a proibição da autodeclaração de idade em plataformas restritas, exigência de verificação etária, criação de versões seguras de aplicativos e vinculação de contas de menores às de seus responsáveis. Também determina restrições para conteúdos impróprios, apostas, produtos proibidos e publicidade direcionada ao público infantil.

A legislação prevê ainda a responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais e práticas abusivas, além da obrigação de relatórios sobre moderação de conteúdo para empresas com grande número de usuários jovens.

O descumprimento das regras pode gerar multas de até R$ 50 milhões, além de suspensão das atividades. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a proteção no ambiente digital deve ser compartilhada entre governo, famílias e empresas de tecnologia.

A partir de hoje, a nova legislação:

• Proíbe a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos.
• Exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis.
• Determina que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos verifiquem a idade no cadastro ou no momento da compra e bloqueiem automaticamente o acesso de menores a itens proibidos.
• Impõe que plataformas de apostas impeçam o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
• Obriga buscadores a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir verificação de idade para o desbloqueio.
• Exige que provedores de conteúdo pornográfico adotem verificação de idade, proíbam a autodeclaração e removam contas identificadas como pertencentes a menores.
• Determina que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem essa funcionalidade.
• Estabelece que serviços de streaming cumpram a classificação indicativa e disponibilizem perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.
• Plataformas que têm mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.

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