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Lei sobre guarda compartilhada de pets entra em vigor nesta sexta-feira (17/04); entenda a nova regra

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A decisão sobre o destino de animais de estimação em casos de divórcio ou fim de união costuma gerar conflito e sofrimento para as partes envolvidas. A partir desta sexta-feira (17/04), esse cenário passa a contar com novas diretrizes após a publicação de uma lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets no país.

A norma estabelece critérios para a divisão da custódia e também das despesas relacionadas aos animais, inclusive em situações em que não há acordo entre os ex-companheiros. Nesses casos, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada de forma equilibrada, considerando a responsabilidade de ambas as partes.

Para que a divisão seja aplicada, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter vivido a maior parte da vida sob a convivência do casal.

De acordo com a lei, os gastos relacionados à alimentação e à higiene do animal ficarão sob responsabilidade da pessoa com quem o pet estiver no momento da convivência.

Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes envolvidas.

A legislação também prevê que a parte que abrir mão da guarda compartilhada perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.

Não haverá compensação financeira nos casos em que a perda definitiva da custódia ocorrer por descumprimento injustificado de acordos previamente estabelecidos.

A decisão judicial não deverá conceder guarda compartilhada quando houver indícios de violência doméstica e familiar ou histórico de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, a parte responsável pelas agressões perde o direito à posse e à propriedade do pet, também sem possibilidade de indenização.

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